Mudanças no ICMS

Mudanças no ICMS em 2024: O que Muda, Quem é Afetado e Como se Preparar

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, nos últimos dias, duas portarias que alteram de forma relevante a rotina tributária de milhares de empresas paulistas. As mudanças, inseridas em um cenário de preparação para a Reforma Tributária, afetam diretamente o fluxo de caixa, a gestão de estoques e os processos contábeis, com impacto especial para o varejo.

As Portarias SRE 7 e SRE 9, ambas deste ano, modificam procedimentos ligados ao controle de estoques e ampliam a lista de produtos excluídos do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). Com isso, o governo do Estado acelera a redução gradual desse modelo, que já deixou de alcançar 33% dos itens antes sujeitos à sistemática — o que representa mais de 25% da arrecadação do regime.

Créditos de ICMS

Um ponto considerado positivo pelas empresas é a mudança no prazo para apropriação dos créditos de ICMS sobre estoques impactados pelas alterações no regime. Pela Portaria SRE 7, o parcelamento da apropriação de créditos passa de 24 para 12 meses, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A decisão atende a uma demanda do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, apresentada em novembro de 2025, que alertava para o efeito negativo do parcelamento longo sobre o fluxo de caixa e defendia maior equilíbrio tributário no período de transição. Para o varejo, a redução do prazo acelera a recuperação dos créditos, mas exige atenção redobrada aos registros fiscais.

Para contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), a norma prevê que:

  • quem apropriou créditos de 1/24 em janeiro e fevereiro de 2026 poderá realizar um lançamento complementar extemporâneo de 2/24 na apuração de março;
  • a partir de março, a apropriação passa a ser feita em 12 parcelas mensais iguais, utilizando o código de ajuste SP020750 no Bloco “E” da EFD.

Mudanças no ICMS-ST a partir de julho

Além do novo prazo, a Portaria SRE 9 determinou a exclusão de cerca de 50 novos itens do ICMS-ST a partir de 1º de julho de 2026. Entre os segmentos impactados estão:

  • água mineral e água aromatizada;
  • sorvetes e preparados para fabricação de sorvete;
  • telhas cerâmicas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, entre outros;
  • produtos de papelaria e papel.

Essas exclusões se somam às já promovidas pela Sefaz-SP, que atingiram lâmpadas, utensílios domésticos, medicamentos, perfumaria, itens de higiene pessoal, além de determinados alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

Estoque e créditos

Com a saída de mais produtos do ICMS-ST, os contribuintes devem realizar levantamentos físico e fiscal dos estoques das mercadorias que deixarão de ser tributadas pelo regime. As regras da Sefaz-SP determinam:

  • elaboração de relatório digital por mercadoria, com dados como NCM, CEST, quantidade e valores, nos termos dos Anexos I e II da Portaria CAT 28/2020;
  • escrituração no Registro de Inventário (Bloco H da EFD), com o motivo “02 – Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)”;
  • para contribuintes do RPA, apropriação do crédito em 12 parcelas mensais a partir de julho, com o código SP020750;
  • para empresas do Simples Nacional, compensação no PGDAS-D do mês seguinte à exclusão, com possibilidade de aproveitamento de eventual saldo nos meses posteriores.

A Sefaz/SP reforça que o valor do crédito deve ser calculado com base nos campos “vBCSTRet” e “vBCFCPSTRet” da nota fiscal de entrada. Na falta dessas informações ou em caso de inconsistência, o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar para regularização.

Alinhamento com a Reforma Tributária

A redução gradual do uso da Substituição Tributária em São Paulo acompanha o desenho da Reforma Tributária nacional, que não prevê a manutenção do modelo atual.

Do ponto de vista das empresas, o recado é objetivo: o período de transição exige organização, revisão de processos e rigor no cumprimento de prazos. Ao longo de 2026, será fundamental que a contabilidade e os departamentos fiscais trabalhem de forma integrada para evitar perda de créditos e falhas na escrituração.

A expectativa do governo paulista é que a retirada progressiva de produtos do regime de ST torne o sistema mais neutro e competitivo, preparando o ambiente de negócios para o novo modelo tributário previsto para os próximos anos.