Já estão valendo em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. A principal mudança é a exigência de emissão e apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT passa a ser a ferramenta que garante o pagamento do piso mínimo do frete em todas as contratações. Sem o código, a operação simplesmente não poderá ocorrer. Na prática, fretes fechados por valores abaixo do piso mínimo deixam de sair do papel já na origem, antes de o caminhão pegar a estrada.
Como o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a fiscalização será automatizada, em grande escala e com alcance nacional. O sistema permitirá monitorar, em tempo real, o cumprimento das regras e bloquear operações irregulares.
O CIOT se torna, assim, peça central no controle regulatório do setor, concentrando dados completos da operação de transporte: quem contrata, quem transporta, tipo de carga, origem e destino, valor pago e piso mínimo aplicável.
As mudanças constam da Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e atingem transportadores, embarcadores (contratantes) e intermediários. A edição da MP ocorre em um cenário de tensão com caminhoneiros, que ameaçam paralisação diante da perspectiva de alta do diesel em função do conflito no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, reforçou a ANTT.
Penalidades
A Medida Provisória cria uma penalidade específica para o descumprimento das novas exigências relacionadas ao CIOT: multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo, acumulando mais de três autuações em seis meses, terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de nova reincidência, a suspensão pode ser convertida em cancelamento, com impedimento de atuação por até dois anos.
A norma também detalha as responsabilidades de cada elo da cadeia. Quando o frete envolver transportador autônomo de cargas, caberá ao contratante a emissão do CIOT. Nas demais situações, a obrigação recai sobre a empresa de transporte.
Segundo a ANTT, companhias que contratarem fretes abaixo do piso estão sujeitas a multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em casos considerados graves, a responsabilização pode alcançar sócios e grupos econômicos, desde que fique comprovado abuso ou confusão patrimonial.
O governo ressalta que as punições mais severas, como suspensão e cancelamento de registro, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.















