Condutores precisam ficar atentos às novas exigências: a regulamentação que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 muda o enquadramento, exige CNH e redefine padrões técnicos para os chamados ciclomotores.
Com as novas regras para veículos elétricos de duas e três rodas prestes a entrar em vigor, cresce a preocupação sobre a habilitação correta, documentação obrigatória e diferenciação entre categorias. O tema ganha destaque em um momento de expansão acelerada do mercado de motos elétricas, impulsionado pelo aumento da oferta, economia no uso diário e avanço da mobilidade sustentável no país.
Dados da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) mostram que, nos primeiros oito meses deste ano, as vendas de ciclomotores elétricos cresceram 32% no Brasil. Em São Paulo, o salto foi ainda maior: 72%.
Segundo Silvio Rotilli, CEO e cofundador da Auper, a falta de clareza sobre as categorias ainda gera dúvidas e pode levar tanto ao uso inadequado quanto ao risco de multas. “Muitos modelos parecem semelhantes, mas pertencem a classificações totalmente diferentes. É fundamental entender a diferença entre moto elétrica, ciclomotor e veículo autopropelido para pilotar com segurança e evitar irregularidades”, alerta.
Mudanças em andamento
A Resolução nº 996/2023 do Contran, que passa a ser fiscalizada plenamente a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelece critérios para diferenciar bicicletas elétricas, ciclomotores, equipamentos autopropelidos e motocicletas de maior potência. A norma define quais veículos exigem habilitação, registro e placa, e quais estão isentos, além de regulamentar a circulação. Essa distinção é essencial para orientar consumidores e organizar o avanço da mobilidade elétrica no Brasil.
No caso das motocicletas elétricas de alta performance, como a Auper 600 CE, que chega a 170 km/h, vale a exigência da habilitação categoria A, já que são equiparadas às motos a combustão acima de 50 cc. Além da CNH, são necessários emplacamento, licenciamento e uso de equipamentos de segurança obrigatórios, como capacete. A principal novidade da norma é que os ciclomotores elétricos (velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4kW), que antes não exigiam documentação, passarão a demandar habilitação (CNH A ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores), além de registro, emplacamento e uso de capacete.
Já os veículos classificados como autopropelidos, com velocidade máxima de até 32 km/h e potência de até 1kW, não exigem CNH nem registro, segundo a nova norma. Bicicletas elétricas com motor auxiliar (pedal assistido) e velocidade limitada a 32 km/h também estão isentas, desde que não tenham acelerador e o motor só funcione quando o ciclista pedala.
Segurança e atenção
Com o aumento de usuários de ciclomotores, especialmente nas grandes cidades, cresce também o número de acidentes envolvendo esses veículos, embora ainda não haja dados nacionais conclusivos.
Somente no Rio de Janeiro, segundo levantamento da Comissão de Segurança no Ciclismo do RJ, com base em dados da Secretaria Municipal de Saúde obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) e divulgados pelo portal g1 em abril, o total de ocorrências saltou de 274 em 2023 para 2.199 em 2024. Esses números não incluem acidentes com ciclistas.
Nesse cenário, Rotilli reforça que pilotar um veículo elétrico exige atenção redobrada. “Independentemente da potência do veículo, o condutor deve seguir as regras de trânsito e, acima de tudo, respeitar outros veículos e pedestres para evitar acidentes”, afirma.
O cofundador da Auper também destaca o papel central da informação e da educação. “O crescimento do mercado elétrico é positivo, mas precisa vir acompanhado de segurança e responsabilidade. O consumidor deve saber exatamente que tipo de veículo está adquirindo e quais são suas obrigações ao pilotar. Esse alinhamento é fundamental para que a mobilidade elétrica evolua de forma sustentável”, conclui Silvio Rotilli.














