Novo Decreto Redefine Papel da Iniciativa Privada na Logística Reversa de Embalagens Plásticas

"Novo Decreto Transforma Logística Reversa de Embalagens Plásticas no Setor Privado"

O novo Decreto Federal 12.688/2025, publicado em 21 de outubro, regulamenta os artigos 32 e 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens de plástico.

O decreto estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por estruturar, implementar e operar sistemas de recolhimento e destinação das embalagens pós-consumo.

O principal objetivo do governo é promover a economia circular, reduzindo o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia de reciclagem, com ênfase na inclusão de cooperativas e associações de catadores, que serão priorizadas em todas as etapas do processo.

Responsabilidades e Metas Estabelecidas

O decreto define obrigações específicas para cada segmento da cadeia produtiva:

  • Fabricantes e Importadores: Devem adotar critérios de reciclabilidade e durabilidade nos produtos, cumprir metas de conteúdo reciclado e garantir o transporte e a destinação das embalagens coletadas.
  • Distribuidores e Comerciantes: Precisam orientar os consumidores sobre o descarte correto e instalar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) sempre que possível, com informações acessíveis sobre a separação de embalagens retornáveis e não retornáveis.
  • Consumidores e Microempreendedores Individuais (MEIs): Devem separar, limpar e descartar corretamente as embalagens, utilizando os PEVs ou a coleta seletiva.

Além disso, o documento estabelece metas progressivas de recuperação e conteúdo reciclado até 2040. A meta inicial nacional é de 32% de recuperação em 2026, alcançando 50% em 2040. O conteúdo reciclado nas novas embalagens deve atingir 22% em 2026 e 40% em 2040.

Atuação em Defesa do Setor Produtivo

Desde a tramitação da proposta, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem acompanhado ativamente as discussões sobre o decreto, representando os interesses do Comércio e dos Serviços na busca por um modelo de Logística Reversa (LR) viável, eficiente e proporcional à capacidade dos negócios.

A entidade entende que o cumprimento das obrigações de LR pelas empresas do comércio deve ser compatível com as realidades econômica e operacional das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que representam a maioria do setor.

Em comunicados técnicos recentes, a Federação tem orientado as empresas sobre suas novas obrigações, destacando que a adesão aos sistemas coletivos de LR não deve ser obrigatória para pequenos negócios que não atuem diretamente como pontos de entrega.

A Função dos PEVs e da Comunicação Ambiental

Um dos pilares do decreto é a expansão dos PEVs, que devem ser instalados em todos os municípios até 2029, observando critérios de população e infraestrutura. Com isso, o comerciante pode atuar tanto como PEV físico quanto como ponto de divulgação, especialmente no caso das empresas que atuam como marketplace, cabendo a elas informar os consumidores sobre onde encontrar locais de entrega das embalagens.

Esse modelo, defendido pela FecomercioSP, reduz custos e obrigações burocráticas sem afastar as MPEs do cumprimento da LR. Além disso, conforme previsto no decreto, reforça-se a importância de planos de comunicação ambiental claros e acessíveis para educar consumidores e fortalecer a economia circular.

Destaca-se a importância do ponto de divulgação ao orientar os consumidores sobre a importância da economia circular, que inclui reuso, reaproveitamento e descarte nos PEVs para reciclagem como forma de destinação ambientalmente adequada, contribuindo para a redução dos impactos ambientais. Isso ocorre porque, ao serem recicladas, as embalagens se transformam em insumo para a fabricação de novos produtos, reduzindo a extração de recursos naturais e a poluição ambiental, além de gerar emprego e renda.

Proposta para Simplificação

Como iniciativa prática de representação, a FecomercioSP propõe a criação de um mecanismo simplificado que permita a participação das MPEs apenas como pontos de divulgação de PEVs, sem a necessidade de adesão a sistemas coletivos de LR.

Nessa proposta, as obrigações das MPEs ficariam restritas ao modelo previsto no decreto, ou seja, ponto de divulgação de informações sobre locais de entrega de embalagens de plástico. Essa medida incentiva a inclusão e a conformidade ambientais sem gerar novas barreiras regulatórias ou custos desproporcionais.

Outra medida a ser apresentada é a revogação dos dispositivos relacionados aos produtos de plástico equiparáveis, considerados como “produto reciclável de plástico que pode ser igualado às embalagens de plástico, como pratos, copos e talheres, contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos”. Isso se deve às sujidades presentes nos itens que causam mau cheiro e atração de vetores, como insetos e roedores, aos PEVs e à inviabilidade, muitas vezes, de reciclar — caso em que a melhor solução é substituir itens descartáveis por outros da linha de bens duráveis.