A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), lançou o Edital PGM 2/2025 de Transação Tributária, que institui o programa #FiqueEmDia para regularização de débitos municipais inscritos em dívida ativa e cobrados por processos de execução judicial. O prazo para adesão vai até 12 de dezembro de 2025.
O programa contempla uma ampla variedade de débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias e outros créditos municipais, desde que tenham origem em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Ficam de fora dívidas do Simples Nacional, multas do Tribunal de Contas ou ambientais, infrações por atos de improbidade e obrigações contratuais.
Benefícios e condições de pagamento
O Edital PGM 2/2025 oferece descontos expressivos, que variam conforme a forma de pagamento escolhida:
– Pagamento à vista (parcela única): maior benefício, com redução de 95% nos juros de mora e na multa (para débitos tributários) ou nos encargos moratórios (para débitos não tributários);
– Parcelamento em até 60 vezes: descontos de 65% nos juros e 55% na multa;
– Parcelamento entre 61 e 120 vezes: reduções de 45% nos juros e 35% na multa.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).
Participação da FecomercioSP
Reconhecendo a importância do programa para os contribuintes paulistanos, Márcio Olivio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da entidade, esteve em reunião na prefeitura no dia 30 de outubro para conhecer os detalhes do edital. O encontro, promovido pela procuradora-geral do município, Luciana Sant’Ana Nardi, teve como objetivo ampliar a divulgação dos termos da negociação.
“A iniciativa representa uma oportunidade relevante de diálogo institucional e reforça o compromisso da FecomercioSP com a defesa dos interesses do setor produtivo, especialmente dos prestadores de serviços”, destacou Costa.
Como aderir ao programa
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site oficial: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi/Home
É fundamental que o contribuinte esteja ciente de que, ao aderir ao programa, renuncia ao direito de questionar judicialmente a validade dos débitos negociados. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 dias após o vencimento resultará no cancelamento da transação. O descumprimento de outras condições do edital, como inadimplência de três parcelas ou mudança de sede para fora do município (no caso de empresas), também pode levar à rescisão do acordo e à perda dos benefícios.
O programa permite ainda o uso de valores depositados em juízo para abater o valor da transação, oferecendo mais uma alternativa para a quitação dos débitos.
Por fim, essa iniciativa está alinhada à Lei 18.270/2025, que busca aprimorar o atendimento ao cidadão e fortalecer a segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, além de instituir o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária.















