Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A prorrogação do prazo foi definida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estendeu a validade do Edital nº 11/2025, voltado à transação tributária e originalmente previsto para encerrar em 30 de setembro do ano passado.
A medida permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais longos para parcelamento. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Podem aderir:
– Microempreendedores individuais (MEI); – Microempresas; – Empresas de pequeno porte.
O edital prevê diferentes modalidades de transação, entre elas:
– Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; – Renegociação de débitos considerados irrecuperáveis; – Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI; – Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A ampliação do prazo busca aumentar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, fator essencial para a continuidade e recuperação de pequenos negócios, inclusive no setor automotivo.
A PGFN destaca ainda que a renegociação de dívidas é um procedimento diferente do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, feito no início de cada ano. Cada processo tem regras próprias e deve ser realizado separadamente.
Prazos a observar:
– 30 de janeiro: data-limite para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União; – 31 de janeiro: prazo final para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.













