Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regulamentação estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas decorrentes de falhas no envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Essa mudança proporciona maior previsibilidade financeira às empresas, eliminando abatimentos futuros, e reforça a importância de processos preventivos integrados entre os departamentos de RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.
Multas Padronizadas por Trabalhador
A portaria estabelece valores fixos para as multas:
- Valor base da multa: R$ 443,97
- Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
- Limite máximo por infração: R$ 44.396,84
- Aplicação em dobro em casos de reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.
Anteriormente, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e uma base de R$ 440,07, o que tornava o cálculo mais complexo.
Vantagens para a Gestão
O novo modelo reduz as incertezas e facilita as simulações de risco, pois não depende do número de infrações distintas nem de múltiplas fórmulas.
Descontos Eliminados e Transição Automática
A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20% ou 40% para correção espontânea.
Como compensação, foi criado um mecanismo de transição:
- Infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025 terão um desconto automático de 40%, independentemente de correção ou fiscalização;
- Para infrações a partir de 3 de julho de 2025, não haverá qualquer redução.
Impacto Prático
Empresas com pendências nesse período devem revisar suas notificações, pois o desconto automático pode reduzir significativamente o valor das multas.
Contexto Técnico
Especialmente o evento S-2240 pode gerar multas expressivas para empresas com diversos empregados expostos a riscos ocupacionais.
Previsibilidade Orçamentária
Com valores fixos, os gestores podem prever multas com maior precisão e ajustar as provisões de passivo trabalhista.
Pressão por Processos Preventivos
A eliminação dos descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.
Integração Multidisciplinar
Os departamentos de RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho devem atuar de forma conjunta para garantir a consistência dos dados enviados.
- Auditoria Retroativa: revisar pendências de 2020 até julho de 2025 para aproveitar o desconto automático de 40%.
- Checklists por Evento: criar painéis internos para S-2210, S-2220, S-2240, PGR e PCMSO, com responsáveis e prazos definidos.
- Ferramentas de Validação: implantar soluções em ERP ou módulos com pré-validação automática e alertas em tempo real.
- Capacitação Contínua: treinar equipes sobre a portaria, o preenchimento correto e as novas penalidades.
- Indicadores de Governança: monitorar KPIs como “erros por evento” e “tempo de envio da CAT” para reforçar o compliance.
Histórico e Contexto Legal
O eSocial, lançado em 2018, unificou os registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras para autuação administrativa no ambiente digital.
Agora, a Portaria MTE nº 1.131/2025 aprimora a aplicação das penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece uma transição para infrações cometidas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.
Relevância para o Público Contábil
- Diretores de RH e CFOs: devem ajustar orçamentos e dashboards de risco trabalhista.
- Contadores e Escritórios: intensificar a qualidade e conferência das informações.
- Consultores de SST e Médicos do Trabalho: reforçar a rotina de exames, relatórios e dados antes do envio ao eSocial.
Empresas com grande número de empregados expostos enfrentarão maiores impactos, devido ao cálculo por trabalhador.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 redefine a aplicação das multas no eSocial ao adotar um modelo transparente e objetivo. A eliminação dos descontos futuros torna o cumprimento das obrigações mais rigoroso, enquanto o desconto retroativo beneficia pendências anteriores. O atendimento a esta norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva — elementos essenciais para garantir segurança financeira e vantagem competitiva.