Portaria atualiza multas do eSocial e impõe novas obrigações às empresas

Portaria revisa multas do eSocial e estabelece novas responsabilidades para empresas

Portaria MTE nº 1.131/2025 – Alterações e Impactos

Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regulamentação estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas decorrentes de falhas no envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Essa mudança proporciona maior previsibilidade financeira às empresas, eliminando abatimentos futuros, e reforça a importância de processos preventivos integrados entre os departamentos de RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.

Multas Padronizadas por Trabalhador

A portaria estabelece valores fixos para as multas:

  • Valor base da multa: R$ 443,97
  • Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
  • Limite máximo por infração: R$ 44.396,84
  • Aplicação em dobro em casos de reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.

Anteriormente, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e uma base de R$ 440,07, o que tornava o cálculo mais complexo.

Vantagens para a Gestão

O novo modelo reduz as incertezas e facilita as simulações de risco, pois não depende do número de infrações distintas nem de múltiplas fórmulas.

Descontos Eliminados e Transição Automática

A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20% ou 40% para correção espontânea.

Como compensação, foi criado um mecanismo de transição:

  • Infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025 terão um desconto automático de 40%, independentemente de correção ou fiscalização;
  • Para infrações a partir de 3 de julho de 2025, não haverá qualquer redução.

Impacto Prático

Empresas com pendências nesse período devem revisar suas notificações, pois o desconto automático pode reduzir significativamente o valor das multas.

Contexto Técnico

Especialmente o evento S-2240 pode gerar multas expressivas para empresas com diversos empregados expostos a riscos ocupacionais.

Previsibilidade Orçamentária

Com valores fixos, os gestores podem prever multas com maior precisão e ajustar as provisões de passivo trabalhista.

Pressão por Processos Preventivos

A eliminação dos descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.

Integração Multidisciplinar

Os departamentos de RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho devem atuar de forma conjunta para garantir a consistência dos dados enviados.

  1. Auditoria Retroativa: revisar pendências de 2020 até julho de 2025 para aproveitar o desconto automático de 40%.
  2. Checklists por Evento: criar painéis internos para S-2210, S-2220, S-2240, PGR e PCMSO, com responsáveis e prazos definidos.
  3. Ferramentas de Validação: implantar soluções em ERP ou módulos com pré-validação automática e alertas em tempo real.
  4. Capacitação Contínua: treinar equipes sobre a portaria, o preenchimento correto e as novas penalidades.
  5. Indicadores de Governança: monitorar KPIs como “erros por evento” e “tempo de envio da CAT” para reforçar o compliance.

O eSocial, lançado em 2018, unificou os registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras para autuação administrativa no ambiente digital.

Agora, a Portaria MTE nº 1.131/2025 aprimora a aplicação das penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece uma transição para infrações cometidas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.

Relevância para o Público Contábil

  • Diretores de RH e CFOs: devem ajustar orçamentos e dashboards de risco trabalhista.
  • Contadores e Escritórios: intensificar a qualidade e conferência das informações.
  • Consultores de SST e Médicos do Trabalho: reforçar a rotina de exames, relatórios e dados antes do envio ao eSocial.

Empresas com grande número de empregados expostos enfrentarão maiores impactos, devido ao cálculo por trabalhador.

A Portaria MTE nº 1.131/2025 redefine a aplicação das multas no eSocial ao adotar um modelo transparente e objetivo. A eliminação dos descontos futuros torna o cumprimento das obrigações mais rigoroso, enquanto o desconto retroativo beneficia pendências anteriores. O atendimento a esta norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva — elementos essenciais para garantir segurança financeira e vantagem competitiva.