Prazo da regra sobre trabalho no comércio em feriados é adiado por 90 dias

Regra do Trabalho no Comércio em Feriados é Adiada por 90 Dias: Entenda o Novo Prazo

Em meio a uma intensa disputa entre representantes do comércio e trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que muda as regras para o trabalho em feriados no setor. A prorrogação será oficializada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/02).

Com esse adiamento, o governo abre uma nova janela para negociações entre entidades patronais e sindicatos de trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias, concessionárias, lojas de autopeças, centros automotivos e demais estabelecimentos comerciais em feriados.

Comissão bipartite

Como parte do entendimento construído até aqui, será criada uma comissão bipartite com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar seus representantes ao ministério.

O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões serão realizadas duas vezes por mês, com calendário divulgado no Diário Oficial, e contarão com apoio técnico do MTE. Segundo o governo, a iniciativa busca fortalecer o diálogo social e construir um ponto de equilíbrio nas relações de trabalho.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, em linha com o que já está previsto nas Leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007.

Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que pretendam abrir em feriados deverão:

  • Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • Observar a legislação municipal aplicável;
  • Adequar práticas internas que ainda se baseiem apenas em acordos individuais com empregados.

A portaria revoga norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, mecanismo que o MTE considera incompatível com a legislação em vigor.

Impasse entre trabalhadores e empresas

Sindicatos de comerciários sustentam que a portaria apenas reafirma o que a lei já determina e contribui para coibir abusos na jornada, especialmente em períodos de maior movimento no comércio.

Do outro lado, entidades empresariais afirmam que a exigência de convenção coletiva tende a aumentar custos, criar incertezas operacionais e pesar mais sobre pequenos comerciantes, que muitas vezes têm menos estrutura para lidar com negociações formais.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta ainda o risco de fechamento de lojas em regiões onde não existam sindicatos com capacidade de negociação, o que poderia comprometer a operação em datas estratégicas para o faturamento.

O tema ganha peso adicional em 2024, ano em que nove feriados nacionais caem em dias úteis, ampliando significativamente o número de datas sujeitas à negociação coletiva — um fator que impacta diretamente planejamento de produção, logística, atendimento e vendas em toda a cadeia automotiva.

O MTE destacou que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que continuam regidas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).