Empresas que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para quem nunca esteve no regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem voltar. Voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Simples permite o pagamento unificado e simplificado de tributos.
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Depois do envio, o sistema faz uma varredura automática em busca de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. Todo o acompanhamento é feito no próprio portal. A divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas seguem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Os principais motivos de exclusão são débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos não pagos e exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que quitem ou regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido de adesão. A Receita Federal permite a regularização por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime vale retroativamente a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União precisam ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com a Secretaria de Fazenda ou prefeitura correspondente. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa terá de se enquadrar em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
MEI que tenham sido excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve pagar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando com conta Gov.br.
Depois de regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. A análise é feita em etapas: o enquadramento como MEI só é possível se houver aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o pedido seja acompanhado diariamente, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.












