Receita define regras e multinacionais passam a ter tributação mínima de 15%

Receita Federal Define Regras e Estabelece Tributação Mínima de 15% para Multinacionais no Brasil

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil avançou mais uma etapa para sair do papel. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que disciplina a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) voltado a garantir essa tributação mínima, aproximando o país das práticas adotadas por economias desenvolvidas.

A nova regra integra o conjunto de normas alinhadas ao chamado Pilar 2, modelo internacional elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Defendida pelo Brasil durante sua presidência do G20 – grupo que reúne as 19 maiores economias do mundo, mais a União Europeia e a União Africana –, a medida busca assegurar uma carga mínima efetiva sobre grandes multinacionais e coibir estratégias de evasão fiscal e de planejamento tributário agressivo, que reduzem artificialmente o pagamento de tributos.

Pela instrução normativa, os valores determinados conforme as regras do Pilar 2 da OCDE, que calculam o adicional da CSLL, terão de ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Na primeira aplicação, o prazo excepcional vai até o fim de junho de 2026.

O pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao encerramento do exercício, conforme ato declaratório publicado pela Receita em dezembro, que também criou o código de receita 1809 para o recolhimento desse adicional.

Na prática, a regulamentação preenche uma lacuna operacional ao definir como o novo tributo deve ser reportado, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração dos tributos federais.

Como o Brasil adotou o modelo

Para implementar o chamado Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), o Brasil optou por usar um adicional da CSLL. Esse mecanismo permite que o país cobre localmente a diferença necessária para que a tributação efetiva das multinacionais de grande porte alcance a alíquota mínima global de 15%.

A iniciativa faz parte de um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, focado em reduzir a erosão de bases tributárias e a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais – prática recorrente em grandes grupos globais.

Aqui, a base legal foi criada após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.

Com isso, o Brasil se alinha a economias avançadas que já estão em estágio mais adiantado na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.

Impactos para os grupos multinacionais

A nova regra atinge diretamente grupos multinacionais com operações no país, que terão de ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das normas GloBE. Entre os desafios, estão cálculos mais complexos para apurar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição em que atuam.

Embora a regulamentação traga mais clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda persistem dúvidas sobre a aplicação prática do modelo. A própria DCTFWeb e seus manuais não foram, até o momento, atualizados para refletir as especificidades do novo adicional da CSLL, o que tende a dificultar o cumprimento das obrigações dentro do cronograma.

Com prazos apertados para o primeiro ano de vigência, a falta de orientações técnicas detalhadas abre espaço para interpretações divergentes, inconsistências nas declarações e potencial aumento de disputas tributárias.

Mesmo assim, a nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário e aproximando o país dos padrões internacionais.

O êxito dessa implementação, porém, dependerá da rapidez e da qualidade das orientações complementares que ainda precisam ser publicadas pela Receita Federal, além da capacidade de adaptação das empresas. Será crucial a integração entre as equipes locais e as estruturas globais dos grupos multinacionais para absorver as novas exigências e reduzir riscos de exposição fiscal.