Receita e Comitê Gestor publicam orientações sobre CBS e apuração assistida do IBS

Receita Federal e Comitê Gestor divulgam orientações sobre CBS e apuração assistida do IBS

O secretário especial da Receita Federal divulgou o novo manual que detalha o fluxo de transição tributária a partir de janeiro de 2026. Esse será o início do período em que os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) passarão a coexistir com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Neste primeiro ano, a indicação da CBS e do IBS nos documentos fiscais terá caráter exclusivamente declaratório, como a FecomercioSP já havia antecipado. Os valores serão informados apenas para fins de adaptação: não serão somados ao total da operação nem gerarão obrigação de pagamento. Essa fase serve para preparar o contribuinte para a mudança do modelo tradicional de lançamento por homologação ou declaração para um sistema em que o próprio Fisco, a partir dos documentos fiscais, auxiliará no cálculo do tributo e permitirá o uso de créditos tributários em tempo real.

Para viabilizar esse novo modelo, foi criado o Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços, que concentrará os serviços digitais da Reforma Tributária do Consumo. Entre as principais ferramentas está a Calculadora de Tributos, que funcionará de forma integrada e invisível aos sistemas de gestão (ERP) das empresas, garantindo conformidade às normas sem necessidade de intervenção direta do Fisco.

Outro recurso relevante é o sistema de Apuração Assistida (AA), que permitirá consultar débitos e créditos gerados a partir de 1º de janeiro de 2026 em diversos documentos fiscais, como NF-e, NFC-e e CT-e. O saldo atualizado dos fatos geradores de janeiro só estará disponível a partir de 25 de fevereiro de 2026. Funcionalidades como pedidos de ressarcimento e transferência de créditos acumulados serão liberadas gradualmente, conforme o sistema avance em sua implementação.

No atendimento, a Receita Federal oferecerá suporte especializado para empresas contribuintes da CBS diretamente pelo portal. Para dúvidas gerais, pessoas físicas e MEIs contarão com o BotRTC, um assistente de inteligência artificial focado em esclarecer conceitos básicos da reforma, sem acesso a dados sigilosos ou análise de casos concretos.

Como se trata de um sistema em construção, o manual deixa claro que ajustes normativos e tecnológicos são esperados, com o objetivo de aprimorar continuamente a experiência do usuário.

Paralelamente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou o segundo volume da Cartilha Orientativa da Apuração do IBS. O material explica o funcionamento do Sistema de Apuração Assistida, que vai unificar o controle do imposto com foco na rotina prática do contribuinte, detalhando as diretrizes previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, a mudança substitui o modelo de apuração por estabelecimento por um sistema centralizado e automatizado. A cartilha apresenta os fluxos de apuração, os mecanismos de pagamento e as regras para apropriação e compensação de créditos.

O conteúdo também traz orientações sobre o recolhimento do IBS, o momento de apropriação dos créditos, normas de escrituração, prazos de processamento e simulações de pagamento, inclusive no modelo de Split Payment.

A recomendação é que todos os contribuintes acessem o portal oficial para conhecer em detalhes os serviços oferecidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e tenham acesso aos materiais orientativos, entre eles:

• Cartilha Orientativa da Apuração do IBS