Varejistas Devem Adotar Cautela Diante da Desaceleração Econômica

Varejistas Precisam Ser Prudentes Frente à Economia em Ritmo Lento

O cenário econômico mais lento, somado a incertezas internas e externas, reforça a necessidade de cautela para as empresas neste final de ano. Com o Produto Interno Bruto (PIB) apresentando crescimento moderado, inflação acima da meta e consumo em queda, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que é preciso buscar equilíbrio para garantir a saúde financeira dos negócios.

Durante as reuniões regionais do Conselho do Comércio Varejista realizadas em outubro, foram apontados sinais claros de desaceleração econômica. Segundo o IBGE, o PIB subiu 2,5% no primeiro semestre de 2025, mas desacelerou para apenas 0,4% no segundo. No quesito inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 5,17% em 12 meses até setembro, permanecendo acima do teto da meta. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) avançou 5,10% no mesmo período, número usado como referência nas negociações salariais. Além disso, os juros continuam elevados, com a taxa Selic em 15% ao ano — maior patamar desde 2006 —, encarecendo o crédito e dificultando a recuperação do consumo.

Para Kelly Carvalho, assessora da FecomercioSP, é fundamental que os empresários avaliem esse cenário antes de tomar decisões de investimento. “A junção de juros altos, alto endividamento e a queda da confiança do consumidor cria um ambiente delicado. Este momento exige bom senso na gestão dos negócios, inclusive com a reavaliação dos planos estratégicos”, orienta.

Ela ainda destaca que, em setembro, o endividamento das famílias chegou a 72,7% na capital paulista, com quase 3 milhões de lares possuindo algum tipo de dívida, segundo a PEIC/FecomercioSP. Desses, 22,7% estavam com débitos em atraso — o equivalente a 932 mil lares. “Esses dados revelam um consumidor mais cauteloso, com menor tíquete médio e compras mais seletivas, o que afeta diretamente o fluxo de caixa do varejo e a capacidade das empresas de absorver custos fixos”, explica Kelly.

Novas regras trabalhistas

Outro tema em destaque nas reuniões foi a recente mudança nas leis trabalhista e previdenciária referentes à licença-maternidade. A nova Lei 15.222/2025 alterou o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o parágrafo 7º, que amplia o período do benefício em situações específicas.

Paulo Igor de Souza, também assessor da Federação, ressalta o relevante impacto social dessa atualização em casos de internações prolongadas. “A nova redação da CLT determina que, quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, a licença poderá ser estendida em até 120 dias após a alta médica de ambos, desde que comprovado o vínculo com o parto. É importante também observar os efeitos econômicos indiretos, especialmente para micro e pequenas empresas”, diz ele.

Paulo Igor reforça que as empresas precisam adaptar seus procedimentos internos para cumprir a nova regra. “É fundamental acompanhar essas mudanças na legislação, pois o atendimento às normas trabalhistas garante a segurança jurídica nas relações de trabalho”, completa.