Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para enviar novamente informações complementares sobre remuneração e critérios salariais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esses dados integrarão a quarta edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, previsto na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O preenchimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil.
O governo espera que mais de 54 mil empresas acessem o sistema até o prazo final para alimentar o banco de dados. A iniciativa visa identificar possíveis disparidades salariais entre profissionais homens e mulheres que ocupam cargos equivalentes na mesma organização.
O que é o Relatório de Transparência Salarial?
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um instrumento de fiscalização e divulgação previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). Ele reúne informações fornecidas pelas empresas, cruzadas com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025.
Coordenado pelo MTE em parceria com o Ministério das Mulheres, o relatório tem como principal objetivo promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho, por meio da análise comparativa dos salários entre homens e mulheres que desempenham funções equivalentes.
Empresas devem publicar relatórios a partir de 20 de setembro
A partir de 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Esses documentos devem ser amplamente divulgados pelos empregadores em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou murais internos — sempre em local de fácil acesso aos trabalhadores.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas, conforme determina a legislação trabalhista. O MTE já iniciou o monitoramento para verificar a adesão das empresas à nova fase do processo de transparência salarial.
Como preencher o relatório no Portal Emprega Brasil
O preenchimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, na seção destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. Para acessar o sistema, é necessário fazer login com a conta Gov.br e seguir os passos abaixo:
- Cadastrar o representante legal da empresa;
- Preencher o questionário complementar, composto por cinco perguntas;
- Confirmar o envio das informações até 31 de agosto.
O portal oferece orientações detalhadas para garantir o envio correto dos dados.
Dados da última edição mostram diferença salarial de 20,9%
O terceiro Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril de 2025, analisou 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. O estudo indicou que, em média, as mulheres ganhavam 20,9% menos que os homens que exercem a mesma função.
Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, comentou os resultados da edição anterior: “Ainda não podemos afirmar que as desigualdades foram reduzidas, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”.
Ela ressaltou a importância de romper com práticas consolidadas que perpetuam essas diferenças. “É fundamental transformar a cultura que naturaliza a disparidade salarial, muitas vezes justificada por fatores como menor tempo de empresa, mesmo quando esses fatores refletem desigualdades históricas”, completou.
Lei da Igualdade Salarial: o que prevê a legislação
Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres que desempenham funções equivalentes.
A norma determina que trabalhadores de gêneros diferentes, com igual produtividade e eficiência, na mesma função, localidade e empregador, devem receber salários iguais.
Além da obrigatoriedade de divulgar os relatórios de transparência, as empresas com 100 ou mais empregados devem implementar medidas como:
- Promoção da transparência salarial e dos critérios remuneratórios;
- Adoção de mecanismos internos de fiscalização;
- Disponibilização de canais seguros para denúncias de discriminação salarial.
Denúncias podem ser feitas pelos trabalhadores
Casos de desigualdade salarial entre homens e mulheres podem ser denunciados diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores podem registrar denúncias pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal oficial do MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego).
O objetivo é incentivar a fiscalização cidadã e garantir que as empresas cumpram a legislação vigente sobre igualdade salarial entre gêneros.
Impactos para empresas e profissionais da contabilidade
A obrigatoriedade do relatório representa um ponto de atenção para as áreas de Recursos Humanos, compliance e contabilidade. Profissionais contábeis devem orientar seus clientes sobre:
- O prazo e o canal para envio das informações;
- A necessidade de manter registros atualizados e auditáveis sobre remuneração;
- O risco de penalidades em caso de omissão ou inconsistências nos dados enviados.
Além disso, a divulgação pública dos relatórios pode impactar a reputação institucional das empresas, influenciando decisões de candidatos, investidores e clientes.
Transparência como instrumento de transformação
A elaboração e divulgação dos relatórios de transparência salarial não apenas cumprem uma exigência legal, mas também contribuem para um ambiente corporativo mais justo e igualitário.
Segundo o Ministério do Trabalho, a exposição dos dados e a vigilância da sociedade são mecanismos eficazes para promover mudanças culturais e organizacionais, ampliando a presença feminina em cargos de liderança e valorizando o desempenho profissional sem discriminação de gênero.
Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para preencher as informações complementares exigidas pela Lei da Igualdade Salarial. O envio é obrigatório, e a não conformidade pode acarretar penalidades. O relatório, disponível a partir de 20 de setembro, visa dar visibilidade às disparidades salariais e incentivar práticas corporativas mais equitativas.
Contadores e profissionais de RH devem acompanhar o processo de preenchimento e garantir a veracidade dos dados. Recomenda-se revisar as práticas internas de remuneração para antecipar inconsistências que possam comprometer a imagem e a conformidade da organização.

















