Como a reforma tributária pode impactar a relação dos pequenos negócios com fornecedores da indústria e do comércio

Como a Reforma Tributária Pode Impactar a Relação dos Pequenos Negócios com Fornecedores da Indústria e do Comércio

Os pequenos negócios responderam por 96% das empresas abertas no país em 2025. Com a chegada das mudanças da reforma tributária, quem decide empreender terá de dar um passo adicional de planejamento logo na largada: escolher com cuidado o regime tributário. Essa decisão passa pelo valor do produto ou serviço adquirido, pelo regime do fornecedor e pelo regime adotado pela própria empresa.

A depender do enquadramento tributário, o negócio pode tornar uma compra mais ou menos vantajosa, considerando o custo final da aquisição – isto é, o valor pago somado aos créditos tributários gerados. Em termos práticos, isso pode determinar se vale mais a pena comprar de um fornecedor ou de outro, dentro da mesma cadeia.

O analista de Competitividade do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, exemplifica uma lógica que tende a se consolidar para as empresas de menor porte:

“Se a empresa é contribuinte do regime geral ou optante pelo regime do Simples Nacional híbrido, ela tende a adquirir insumos de empresas do Simples Nacional híbrido para aproveitamento de créditos”, afirma.

Em outras palavras, fornecedores e compradores vão buscar parceiros com menor impacto fiscal total na hora de negociar. Por isso, donos de pequenos negócios precisam avaliar com rigor qual regime tributário faz mais sentido para o seu setor e para a estrutura da cadeia produtiva em que estão inseridos – seja na indústria de autopeças, na distribuição ou na prestação de serviços automotivos.

Calendário da reforma

O Sebrae preparou um material com as principais perguntas e respostas sobre a reforma tributária e seus efeitos sobre os pequenos negócios.

A implementação será gradual:

  • 2026 será um ano de testes, com alíquotas simbólicas;
  • No segundo semestre de 2026, empresas do Simples deverão escolher a forma de recolhimento do IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 (ainda sujeito à regulamentação);
  • 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS, que substitui PIS e Cofins;
  • A partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS;
  • A transição será concluída em 2033, quando os tributos antigos serão totalmente extintos;
  • Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido, com uma novidade: as empresas poderão optar por recolher IBS e CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular. O MEI permanece fora dessas mudanças e continuará com valores fixos mensais.

O que muda com a reforma tributária

A reforma substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). A proposta é simplificar a cobrança, reduzir burocracia e dar mais transparência ao sistema, sem aumento da carga tributária global.

O IBS será um imposto de competência estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS. Já a CBS será federal, substituindo PIS, Cofins e parte do IPI. Juntos, os dois formam um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), alinhado ao padrão adotado por mais de 170 países.

A alíquota total projetada fica entre 26% e 28%, mas setores considerados essenciais, como saúde e educação, terão redução de 60%. Itens da cesta básica serão tributados com alíquota zero. O novo desenho prevê créditos tributários amplos, o que deve mitigar a chamada “tributação em cascata” e dar mais previsibilidade às cadeias produtivas – inclusive à automotiva, que depende de longas redes de fornecedores.