STF confirma validade da Lei Ferrari para montadoras

STF Confirma Validade da Lei Ferrari: Entenda o Impacto para Montadoras e Concessionárias

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, que rege as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.

“A regulação setorial pode e deve ser alvo de críticas e melhorias, mas isso não significa inconstitucionalidade”, afirmou o presidente da Corte, Edson Fachin, relator do caso. Segundo ele, a manutenção da norma representa respeito à escolha feita pelo Legislativo.

Em vigor desde 1979, a Lei Ferrari define as bases dos contratos de concessão entre fabricantes e suas redes de concessionárias. A legislação permite, entre outros pontos, exclusividade territorial, limites para a área de atuação, exigências de estoque e regras de fidelização.

Os críticos sustentam que a lei está defasada em relação à realidade atual do mercado, reduz a concorrência e acaba impactando o preço dos veículos novos. Por outro lado, entidades do setor defendem que o modelo vigente garante segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio nas relações comerciais entre montadoras e concessionárias.