Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026 determina que a escolha entre o regime tradicional do Simples Nacional e o novo modelo híbrido deverá ser feita exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional. A medida altera uma rotina já consolidada no calendário tributário de micro e pequenas empresas, que historicamente realizavam a opção pelo regime em janeiro.
A edição de maio do boletim Tome Nota detalha esse novo cenário e ressalta a importância do planejamento tributário para evitar problemas futuros. Quem não formalizar a opção dentro do período estabelecido perderá o direito de ingressar no Simples Nacional em 2027.
O boletim também destaca decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou determinações da Justiça do Trabalho que garantiam a reintegração de empregados com base em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já vencida. Para o STF, as cláusulas de convenções e acordos coletivos não se incorporam de forma definitiva aos contratos de trabalho nem permanecem válidas após o fim de sua vigência.
Ainda no campo judicial, a publicação aborda a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu o aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime de lucro presumido, introduzido pela Lei Complementar 224/2025. Traz, também, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou indenização à viúva de empregado vítima da Covid-19, por não ter sido comprovada a contaminação no ambiente de trabalho.
Fiscalização da NR-1
Encerrando a edição, o boletim Tome Nota apresenta uma entrevista exclusiva com Karina Negreli, assessora técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Ela esclarece os principais pontos sobre o fim do prazo de adaptação à Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que se encerra em 26 de maio, e os reflexos práticos dessa mudança para as empresas.
















