Empresas do Simples Nacional têm até setembro para optar entre modelo tradicional ou híbrido

Empresas do Simples Nacional têm até setembro para escolher entre regime tributário tradicional ou híbrido

Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026 determina que a escolha entre o regime tradicional do Simples Nacional e o novo modelo híbrido deverá ser feita exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional. A medida altera uma rotina já consolidada no calendário tributário de micro e pequenas empresas, que historicamente realizavam a opção pelo regime em janeiro.

A edição de maio do boletim Tome Nota detalha esse novo cenário e ressalta a importância do planejamento tributário para evitar problemas futuros. Quem não formalizar a opção dentro do período estabelecido perderá o direito de ingressar no Simples Nacional em 2027.

O boletim também destaca decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou determinações da Justiça do Trabalho que garantiam a reintegração de empregados com base em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já vencida. Para o STF, as cláusulas de convenções e acordos coletivos não se incorporam de forma definitiva aos contratos de trabalho nem permanecem válidas após o fim de sua vigência.

Ainda no campo judicial, a publicação aborda a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu o aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime de lucro presumido, introduzido pela Lei Complementar 224/2025. Traz, também, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou indenização à viúva de empregado vítima da Covid-19, por não ter sido comprovada a contaminação no ambiente de trabalho.

Fiscalização da NR-1

Encerrando a edição, o boletim Tome Nota apresenta uma entrevista exclusiva com Karina Negreli, assessora técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Ela esclarece os principais pontos sobre o fim do prazo de adaptação à Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que se encerra em 26 de maio, e os reflexos práticos dessa mudança para as empresas.