IBS e CBS: empresas já devem começar o preenchimento correto da NF

IBS e CBS: como as empresas devem iniciar o preenchimento correto da nota fiscal (NF)

Com a reforma tributária em andamento, pequenos e médios negócios do setor automotivo precisam se antecipar e ajustar, desde já, o preenchimento das notas fiscais. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas passaram a testar a emissão de documentos fiscais com os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora esses tributos ainda não estejam valendo na prática, eles vão substituir todos os impostos hoje incidentes sobre as notas fiscais. A partir de 1º de agosto de 2026, começa a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nos documentos fiscais.

“É fundamental preencher corretamente a nota fiscal, usando os códigos adequados. Só assim o fisco conseguirá identificar com precisão a tributação aplicada”, afirma Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae.

A partir de 1º de agosto de 2026, empresas enquadradas em lucro real e lucro presumido que não cumprirem essa obrigação passarão a ser autuadas. Para as empresas do Simples Nacional, o prazo começa em 1º de janeiro de 2027.

O Sebrae oferece um curso a distância sobre emissor de NF-e, que está sendo atualizado para contemplar a nova realidade tributária. Para a emissão de NFS-e, há diversos materiais de orientação disponíveis na página do governo federal dedicada ao projeto.

O que precisa ser preenchido

Os empreendedores devem redobrar a atenção nos seguintes campos:

– CST (Código de Situação Tributária): indica o regime de tributação do IBS e da CBS, como tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão;

– cClassTrib (Código de Classificação Tributária): informa o fundamento legal da tributação, como alíquota cheia, reduzida, isenção, entre outros;

– NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços;

– cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa (com pagamento) ou não onerosa (brindes, amostras, etc.).

Fernandes reforça que é o momento de revisar e atualizar o cadastro de produtos e serviços nos sistemas emissores de NF da empresa e, sempre que possível, iniciar o treinamento da equipe fiscal. “Em breve, dependendo do porte e do regime da empresa, erros na emissão poderão resultar em multas e até em recolhimento incorreto de impostos”, alerta.