A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) chama atenção para os efeitos de uma brecha na regulamentação da logística reversa de pneus no país. Segundo a entidade, uma exceção aplicada pelo Ibama cria assimetria regulatória entre fabricantes nacionais e importadores, fere os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) e deixa milhões de pneus fora das metas obrigatórias de recolhimento.
A origem do problema está na Resolução Conama nº 416/2009, editada antes da entrada em vigor da PNRS, em 2010. De acordo com a ABIDIP, hoje os importadores precisam comprovar a destinação ambientalmente adequada de 100% dos pneus que colocam no mercado de reposição. Já os fabricantes instalados no Brasil só têm essa obrigação em relação aos pneus vendidos para esse mesmo segmento, ficando de fora os volumes fornecidos às montadoras como equipamento original.
Na prática, avalia a associação, essa diferenciação concentra o custo da logística reversa sobre os importadores e o mercado de reposição, sem considerar mais de 12 milhões de pneus que serão entregues às montadoras em 2024 e outros 12 milhões em 2025, segundo dados da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). Para a ABIDIP, esse volume segue fora das metas oficiais de recolhimento, apesar de a PNRS ter estabelecido responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, sem prever exceção para pneus destinados à indústria automotiva.
“A Política Nacional de Resíduos Sólidos inaugurou um novo marco legal para a logística reversa no Brasil. A lei define responsabilidade compartilhada entre todos os agentes da cadeia, sem distinguir pneus vendidos para reposição ou para montadoras. Atualizar a regulamentação é fundamental para que as metas espelhem, de fato, todo o passivo ambiental gerado pelo setor”, afirma Ricardo Alípio, presidente da ABIDIP. Segundo ele, a isenção concedida ao mercado de equipamento original enfraquece os princípios ambientais da PNRS e cria uma vantagem regulatória para parte da indústria.
A associação lembra ainda que a ata de uma reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), realizada em novembro de 2008 durante a revisão da norma, registra discussões sobre um déficit de cerca de 40% na coleta de pneus, índice considerado aceitável à época. Na avaliação da ABIDIP, a entrada em vigor da PNRS alterou esse contexto e tornou necessária a atualização da regulamentação.
Pneus inservíveis ganham nova destinação
A logística reversa garante a coleta e a destinação ambientalmente adequada de produtos após o fim da vida útil. Segundo o Relatório Pneumáticos 2025, do Ibama, os importadores encaminharam corretamente 384.391,32 toneladas de pneus inservíveis ao longo do ano, destinando esse material a processos como coprocessamento, laminação, granulação e pirólise.
Para Ricardo Alípio, esses números demonstram o cumprimento das obrigações ambientais pelo setor importador e reforçam a necessidade de ampliar o alcance da política de logística reversa a todo o mercado. A entidade também destaca iniciativas como o programa Brasil Rodando Limpo, coordenado pela ABRERPI com apoio da ABIDIP, que reúne 14 recicladoras e já opera em mais de 135 municípios.
“Os importadores associados à ABIDIP cumprem integralmente as exigências ambientais previstas em lei e investem continuamente na estrutura de logística reversa. O desafio agora é aperfeiçoar o modelo regulatório, de modo que toda a cadeia esteja submetida aos mesmos critérios e o país tenha um retrato mais fiel da geração e da destinação dos pneus inservíveis. Ao corrigir essas distorções, o Brasil fortalece sua política ambiental, garante condições mais equilibradas de competição em toda a cadeia automotiva e avança na conciliação entre desenvolvimento industrial e responsabilidade socioambiental”, conclui o presidente da ABIDIP.

















