Os pequenos negócios ganharam um fôlego extra para se adaptar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Por decisão do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias – até 23 de setembro – a aplicação de multas, autuações e demais penalidades relacionadas ao tema. Na prática, as empresas têm mais tempo para concluir o processo de adequação.
Essa decisão, porém, não reduz nem altera as obrigações previstas na norma. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio, clima organizacional tóxico e outros riscos presentes no dia a dia da operação, seja em oficina, centro de distribuição, fábrica, concessionária ou escritório.
Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, esse prazo extra precisa ser entendido como uma chance de organização, e não como um convite para postergar as ações.
“A suspensão por 90 dias abre uma nova janela para os pequenos negócios se prepararem. A obrigação persiste; o que foi suspenso é apenas a penalidade pelo descumprimento”, ressalta.
Segundo o especialista, o período deve ser usado para colocar em prática todas as etapas exigidas pela NR-1, especialmente no que se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e à inclusão dos riscos psicossociais.
“Nós do Sebrae orientamos que o foco principal é a empresa se antecipar e fazer todos os estudos, procedimentos e providenciar os documentos necessários. Assim, o empreendedor evita questionamentos e penalidades posteriores. Quanto antes se prepararem, será melhor”, afirma Fernandes.
Entre as medidas recomendadas estão a atualização do PGR, a identificação dos riscos psicossociais, a adoção de ações preventivas e o registro de tudo que for implementado. Também é fundamental orientar lideranças e equipes sobre boas práticas de saúde e segurança no trabalho, incluindo carga horária, metas, pausas, ergonomia e canais de comunicação para relato de problemas.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 define as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho que se aplicam a empresas de todos os portes e segmentos. Com sua atualização, os riscos psicossociais passaram a integrar de forma explícita o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso obriga as empresas a identificar, avaliar e implantar medidas para prevenir situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já conhecidos no setor automotivo.
Principais ações recomendadas pelo Sebrae para pequenos negócios
1. Verificar a obrigatoriedade do PGR Checar se a atividade está dispensada do PGR, conforme a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Mesmo quem está dispensado deve manter cuidados mínimos.
2. Fazer levantamento de perigos e riscos (ainda que simplificado) Mesmo quando não houver exigência de PGR formal, é importante mapear minimamente os riscos do ambiente – máquinas, operações de oficina, movimentação de peças e veículos, exposição a agentes químicos, além de aspectos organizacionais – para reforçar a segurança e reduzir chance de autuações.
3. Incluir fatores psicossociais e ergonômicos Levar em conta elementos como estresse, metas abusivas, jornadas prolongadas, pressão excessiva, postura inadequada, esforço repetitivo e organização do posto de trabalho, tanto em chão de fábrica e oficinas quanto em áreas administrativas e comerciais.
4. Registrar e documentar medidas de prevenção Manter registros, ainda que em planilhas simples ou relatórios objetivos, indicando os riscos identificados e as medidas adotadas para controlá-los: treinamentos, ajustes de layout, revisão de metas, melhoria de equipamentos, rodízio de tarefas, entre outros.
5. Promover treinamento básico de SST Oferecer treinamento inicial de saúde e segurança no trabalho, mesmo em formato simplificado, com emissão de certificado conforme prevê a NR-1. Isso vale especialmente para funções de maior exposição a riscos, como manutenção, funilaria, pintura, logística e operação de máquinas.
6. Atualizar a documentação a cada 2 anos Rever o PGR e demais documentos preventivos pelo menos a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças significativas nos processos produtivos, introdução de novas tecnologias, ocorrência de acidentes ou alterações relevantes na organização do trabalho.
7. Firmar contratos com cláusulas claras de segurança do trabalho Nos casos em que a empresa presta serviços para terceiros – manutenção de frotas, serviços em concessionárias, operação em plantas de montadoras ou autopeças, por exemplo – é essencial incluir cláusulas claras sobre segurança do trabalho, definindo responsabilidades sobre os riscos mapeados e o cumprimento das normas.
Com esse conjunto de ações, mesmo os pequenos negócios do setor automotivo conseguem transformar o prazo extra concedido pelo STF em uma oportunidade para estruturar melhor sua gestão de riscos, preservar a saúde das equipes e reduzir a exposição a problemas trabalhistas e autuações futuras.















