CNC recorre ao STF para ampliar prazo de adaptação à nova jornada e alerta para riscos ao comércio no Natal

CNC recorre ao STF para ampliar prazo da nova jornada e evitar prejuízos ao comércio no Natal

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou nesta terça-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho. A entidade afirma que não discute o mérito da redução para 40 horas semanais nem a adoção do segundo dia de descanso remunerado, mas sim a inviabilidade prática dos prazos de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo.

Na petição, a CNC pede que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais com dois dias de descanso — seja postergada de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já o limite final de 40 horas semanais passaria a valer a partir de outubro de 2028. Segundo a Confederação, o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional é insuficiente para mapear postos de trabalho, contratar novos funcionários, reorganizar turnos e renegociar convenções coletivas.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, reforça que o foco da ação é preservar a atividade econômica e a segurança operacional das empresas.

“É preciso considerar a viabilidade prática dessa mudança. Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, justamente no pico de vendas da Black Friday, Natal, demais festas de fim de ano e alta temporada do turismo, cria um risco de colapso operacional injustificado para o varejo físico e para toda a cadeia econômica ligada ao turismo nesse período. O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar empregos”, afirma Tadros.

Diferenças entre o público e o privado

A CNC também fundamenta o pedido na violação do princípio da isonomia. Enquanto a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar contratos de terceirização e reequilibrar custos, o setor privado ficou limitado a apenas 60 dias. A Confederação ainda aponta a vulnerabilidade de micro e pequenas empresas e dos MEIs, que não contam com regras claras de alívio econômico por causa da indefinição sobre o prazo de tramitação da lei complementar que fará a regulamentação específica.

Negociação coletiva

Outro ponto central levado ao STF é a insegurança jurídica gerada pela perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor. Para a CNC, as condições de jornada e descanso fazem parte de pacotes negociados com sindicatos laborais que envolvem também salários e benefícios, e não podem ser desestruturadas de forma abrupta.

Diante da proximidade do fim do ano, a Confederação solicita que o STF conceda uma decisão liminar antes de 16 de dezembro. Em alternativa, pede que a exigência da primeira etapa de 42 horas semanais seja suspensa, especificamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, até a sanção da regulamentação complementar voltada a esse público.