A reforma tributária costuma ser tratada como uma simples mudança de lei. É verdade, mas é pouco. Na prática, ela inaugura uma nova lógica de gestão para as empresas brasileiras. Processos internos, sistemas de informação, formação de preços, gestão de estoques, fluxo de caixa, contratos comerciais, logística e governança tributária passarão a operar em bases diferentes das atuais. A transição, portanto, não começa quando a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal) substituírem, de forma definitiva, os tributos em vigor. Ela começa no momento em que cada organização decide se preparar – ou não – para essa nova realidade.
Esse foi o fio condutor da palestra “O Impacto da Reforma Tributária nos Negócios”, realizada em 26 de junho por Andap e Sicap, conduzida pelo advogado tributarista Edson Takashi Kondo, sócio-diretor de Tributário Consultivo da Hondatar Advogados. Em vez de se deter em detalhes de alíquotas ou na engenharia jurídica do novo sistema, Kondo procurou responder à pergunta que mais inquieta empresários e executivos: o que muda, na prática, dentro das empresas? A resposta vai muito além do departamento fiscal.
No Aftermarket Automotivo, em que fabricantes, distribuidores, varejistas e oficinas independentes formam uma cadeia altamente integrada, os efeitos da reforma tendem a se espalhar por praticamente todas as etapas da operação. A forma de apropriação dos créditos tributários, a reorganização da logística, a revisão da formação de preços, a qualidade dos cadastros fiscais, a consistência das informações eletrônicas, o cuidado na contratação de prestadores de serviço e a gestão do capital de giro passam a compor um único ambiente de decisão.
Por isso, Kondo insiste em um aviso: esperar a entrada em vigor plena da reforma para começar a se adaptar pode significar perder tempo – e dinheiro. Rever sistemas de gestão, contratos, processos internos, cadastros fiscais e estrutura operacional exige planejamento, investimento e, principalmente, tempo. “A primeira etapa efetiva começa em janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS, substituindo PIS, COFINS e, posteriormente, parte do IPI”, lembra o advogado. Nessa perspectiva, a transição prevista em lei já começou para as empresas que querem atravessá-la com segurança.
Esse é um dos pontos de ruptura trazidos pela reforma. O tema deixa de ser exclusivo da área fiscal e jurídica e passa a integrar a agenda da alta administração. É sob esse olhar que o Aftermarket Automotivo apresenta esta reportagem. Mais do que descrever tecnicamente o novo modelo, o objetivo é traduzir seus efeitos na gestão das empresas de reposição automotiva, separando o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamentação e, principalmente, quais providências fabricantes, distribuidores, varejistas e oficinas podem começar a adotar agora para reduzir riscos e ganhar capacidade de adaptação.
A partir da palestra de Edson Takashi Kondo para Andap e Sicap, organizamos um roteiro dos impactos da reforma tributária na gestão empresarial. Não se trata de explicar o texto legal em detalhes – a própria Receita Federal já oferece materiais com esse foco –, mas de chamar atenção para nuances que já exigem ajustes em diversos processos de gestão, e cuja relevância só tende a crescer nos próximos anos.
Os tópicos a seguir mostram por quê a nova legislação é disruptiva e por quê a adaptação exigirá iniciativa, atenção, ação coordenada, organização e competência.
1. Transição começa antes do calendário oficial
A pergunta que toda empresa deveria fazer agora é: o que precisa mudar antes de 2027? A resposta de Kondo desloca o foco da lei para a gestão do negócio. Embora o cronograma oficial da reforma se estenda até 2033, a adaptação empresarial não acompanha esse ritmo. Ela começa muito antes da substituição definitiva dos tributos atuais.
Um dos equívocos mais frequentes, segundo o consultor, é imaginar que os efeitos da reforma só aparecerão quando CBS e IBS estiverem plenamente implementados. Na prática, o período de transição exigirá convivência entre regras antigas e novas, revisão de processos internos, ajuste dos sistemas de gestão, atualização constante da regulamentação e planejamento de decisões com impacto financeiro de longo prazo.
Essa antecipação decorre da natureza da mudança. O modelo criado pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentado por leis complementares não troca apenas os tributos sobre consumo. Ele altera a lógica de funcionamento do sistema tributário brasileiro, substituindo gradualmente um ambiente marcado por múltiplas incidências, cumulatividade parcial e incentivos regionais por outro baseado na tributação no destino e na ampliação do aproveitamento de créditos.
Ao longo da exposição, Kondo mostra que decisões sobre localização de centros de distribuição, políticas comerciais, desenho da malha logística, planejamento financeiro e estratégias de expansão passam a conviver com uma nova variável: a reorganização do ambiente tributário brasileiro.
2. Tecnologia, documentos fiscais e uma nova cultura de controle
Há um ponto em que a reforma deixa de ser apenas um debate jurídico e começa a interferir diretamente na rotina das empresas: quando a qualidade das informações fiscais passa a determinar o próprio funcionamento do sistema tributário.
Esse foi um dos aspectos mais enfatizados por Kondo. A emissão da nota fiscal eletrônica deixa de ser apenas cumprimento de obrigação acessória e passa a alimentar, praticamente em tempo real, a base de dados usada na apuração da CBS e do IBS. Isso muda a relação entre contribuinte e Fisco.
Hoje, a maior parte das conferências ocorre depois da entrega das obrigações acessórias. No novo modelo, a tendência é que a administração tributária acompanhe as operações de forma muito mais integrada, usando os documentos fiscais eletrônicos para montar uma prévia da apuração. Caberá ao contribuinte validar essas informações, corrigir inconsistências e confirmar os valores antes da constituição definitiva do crédito tributário.
Esse conceito de “apuramento assistido” pode sugerir simplificação – e, em certa medida, simplifica mesmo, ao automatizar tarefas repetitivas e reduzir retrabalho. Em contrapartida, eleva de forma significativa a importância da qualidade da informação gerada pelas empresas.
Um cadastro incompleto, uma NCM incorreta, um enquadramento tributário inadequado ou um erro de parametrização no ERP deixam de ser meras falhas contábeis. Passam a afetar diretamente a forma como o sistema interpretará cada operação – e, portanto, como os tributos serão apurados.
3. Informações construídas no dia a dia
Hoje, muitas empresas concentram seus esforços fiscais no fechamento do mês. O novo ambiente desloca essa preocupação para o momento em que a informação nasce. A conformidade deixa de ser construída apenas no encerramento da escrituração e passa a depender da consistência dos dados gerados diariamente por compras, faturamento, logística, área comercial, financeiro e TI.
Essa integração talvez seja uma das maiores mudanças culturais trazidas pela reforma. No Aftermarket Automotivo, em que fabricantes, distribuidores e varejistas administram catálogos com dezenas de milhares de itens, múltiplos fornecedores e alto volume de documentos fiscais, a confiabilidade dos cadastros passa a ter valor estratégico. Um erro deixa de afetar apenas uma operação específica: ele pode contaminar toda a cadeia de apuração tributária.
Por isso, Kondo recomenda que as empresas iniciem já uma revisão criteriosa dos cadastros de produtos, da classificação fiscal das mercadorias, das regras tributárias parametrizadas nos sistemas de gestão e das integrações entre os diferentes ambientes tecnológicos. Não se trata apenas de atualizar softwares. É uma revisão da qualidade das informações que sustentam o negócio.
Essa preparação exigirá trabalho conjunto entre áreas que tradicionalmente atuam de forma relativamente isolada. Fiscal, contabilidade, TI, logística, compras e controladoria passam a dividir uma mesma responsabilidade: garantir que as informações registradas na origem sejam suficientemente consistentes para sustentar todo o ciclo tributário. A reforma transforma a qualidade dos dados em ativo de gestão.
4. Caixa em foco: split payment e uma nova visão financeira
Entre os mecanismos previstos pela reforma, poucos têm potencial de alterar tanto a gestão financeira quanto o split payment. À primeira vista, ele parece apenas uma nova forma de recolher tributos sobre consumo. Na prática, porém, sua influência vai muito além da arrecadação: mexe no fluxo de caixa, no capital de giro e no planejamento financeiro.
No momento da liquidação financeira da operação, a parcela correspondente aos tributos poderá ser segregada e direcionada automaticamente ao pagamento da CBS e do IBS. A lógica é reduzir inadimplência tributária e assegurar que os créditos tomados pelos adquirentes correspondam a tributos efetivamente recolhidos.
O efeito administrativo, contudo, é sensível. Parte dos recursos que hoje permanece temporariamente no caixa das empresas deixará de integrar esse fluxo. Ainda que o resultado econômico da operação não mude, a disponibilidade de recursos ao longo do ciclo operacional passa a seguir outra dinâmica.
Kondo chama atenção para essa diferença. Empresas acostumadas a utilizar o intervalo entre recebimento das vendas e recolhimento dos tributos terão de revisar políticas de capital de giro, necessidades de financiamento e planejamento de caixa.
No Aftermarket Automotivo, distribuidores lidam com estoques elevados, milhares de itens, prazos negociados com fabricantes e, ao mesmo tempo, condições diferenciadas para o varejo e oficinas. Pequenos ajustes no momento em que o dinheiro entra ou sai do caixa podem repercutir em toda essa engrenagem.
Por isso, estudar a reforma apenas sob a ótica fiscal e contábil é olhar metade do problema. A adaptação também pertence ao financeiro, à tesouraria, ao planejamento estratégico e ao comando da empresa.
Mais do que um recurso tecnológico, o split payment simboliza uma nova relação entre tributação e gestão financeira. Quem entender antecipadamente seus reflexos sobre o fluxo de caixa terá mais condições de ajustar políticas financeiras e minimizar os impactos da transição.
5. Estoques e controle operacional como proteção do patrimônio
Durante a palestra, poucas questões geraram tantas dúvidas quanto o tratamento tributário dos estoques na passagem do sistema atual para o novo modelo. E a razão é evidente.
No Aftermarket Automotivo, estoques são muito mais que mercadorias paradas. Eles concentram grande parte do capital investido e sustentam a capacidade de atendimento de distribuidores, varejistas e oficinas. Em um mercado com enorme diversidade de aplicações, ciclos de reposição distintos e milhares de códigos de produto, gerir estoques é equilibrar disponibilidade, competitividade e fôlego financeiro.
A reforma coloca esse tema no centro da estratégia – e, neste momento, como uma das principais apreensões do setor. As empresas terão pela frente uma “bomba-relógio”: os créditos de PIS e COFINS – tributos que serão extintos no último dia de 2026 – sobre os estoques existentes na virada de 31 de dezembro de 2026 para 1º de janeiro de 2027. Quanto maior o estoque de mercadorias, maior o “estoque de tributos” embutido. A boa notícia: os tributos poderão ser compensados. A má: o prazo. A empresa terá que esperar até 30 de junho de 2027 para saber qual é o crédito presumido a que tem direito e só então incorporá-lo na conta da CBS. E mais: esse crédito só poderá ser utilizado em 12 parcelas mensais. Um desafio considerável.
Não há fórmula mágica, reconhece Kondo. A alternativa, pelo que se tem hoje, é apurar o crédito o mais rápido possível a partir de 30 de junho para começar a utilizá-lo.
Ao detalhar as regras de transição, o tributarista destaca que o desafio não será apenas apontar quais produtos estarão em estoque na virada de regime. A verdadeira dificuldade será demonstrar, com segurança, a origem das mercadorias, a documentação de compra e as informações necessárias ao correto aproveitamento dos créditos previstos em lei.
Essa sistemática tem impacto direto sobre a gestão. Sempre que um crédito tributário é apropriado de forma gradual, parte do capital investido fica temporariamente imobilizada. Em organizações com alta necessidade de estoque – como distribuidores e varejistas de autopeças – isso pode afetar planejamento de capital de giro e capacidade de financiar novas compras.
Os materiais apresentados na palestra indicam que as empresas terão de levantar os estoques existentes na data definida em lei, identificando os itens aptos ao crédito presumido. Esse levantamento dependerá da qualidade da documentação fiscal, da consistência dos cadastros e da capacidade dos sistemas de relacionar cada mercadoria às suas informações tributárias.
A lógica pode parecer simples, mas a execução tende a ser uma das etapas mais complexas da adaptação. Uma distribuidora de autopeças administra dezenas de milhares de SKUs. Motores, freios, suspensão, transmissão, lubrificantes, acessórios, peças para diferentes gerações de veículos – cada item tem seu histórico de aquisição, classificação fiscal e tratamento tributário. Organizar esse universo exige mais do que um inventário físico. Será necessário montar um inventário fiscal robusto, capaz de sustentar futuras apropriações de crédito.
No debate que se seguiu à palestra, surgiram dúvidas sobre situações específicas, principalmente envolvendo produtos sob regime monofásico e percentuais de crédito presumido. Em diversos pontos, Kondo adotou cautela: há procedimentos que ainda dependem de regulamentação complementar.
Essa prudência é essencial. A Emenda Constitucional nº 132 e as leis complementares definiram as bases da transição, mas muitos detalhes operacionais ainda serão tratados por regulamentações dos órgãos competentes. Decisões sobre aproveitamento de créditos de estoque terão que acompanhar essa evolução normativa e ser avaliadas em conjunto com a assessoria tributária de cada empresa.
Há, porém, um aprendizado claro: a preparação para a transição de estoques não começa na data legal do inventário. Começa agora.
Mais que uma exigência tributária, a gestão de estoques se torna um exercício de governança. Quem deixar tudo para a última hora provavelmente enfrentará um processo muito mais traumático. Já as empresas que usarem os próximos meses para organizar informações, revisar procedimentos e fortalecer controles internos terão mais condições de proteger um dos ativos mais valiosos do negócio: o patrimônio já investido em estoque.
6. Nova lógica de formação de preços valoriza eficiência
A política de preços no mercado de reposição sempre foi calculada a partir de variáveis bem conhecidas: custo de aquisição, despesas operacionais, carga tributária, incentivos fiscais, frete e logística, margem desejada e posicionamento competitivo.
A reforma não elimina esses fatores, mas redistribui o peso de cada um. Em simulações financeiras apresentadas na palestra, Kondo mostra que comparar apenas as alíquotas atuais com as de CBS e IBS é exercício incompleto – e, muitas vezes, enganoso. O impacto econômico de cada operação dependerá do comportamento dos créditos tributários, do fluxo financeiro, da incidência dos tributos ao longo da cadeia e das novas regras de compensação.
Isso significa que a formação de preços deixa de ser função quase exclusiva da área comercial. A tarefa passa a exigir participação ativa da controladoria, do financeiro, da área fiscal e da própria direção.
Em vez de perguntar apenas “qual será a nova carga tributária?”, as empresas precisarão responder outras questões: Como a nova sistemática afeta a margem operacional? Que reflexos traz para o capital de giro? Como o fluxo de créditos altera o custo efetivo da operação? De que forma essas mudanças impactam a competitividade?
Essas respostas dificilmente sairão de uma planilha isolada. Elas exigem visão integrada do negócio. E é justamente aí que a reforma pode redefinir o jogo competitivo.
O novo sistema tende a reduzir, gradualmente, o peso da “engenharia tributária” que orientou muitas decisões corporativas nas últimas décadas. Em contrapartida, aumenta o valor da eficiência operacional. A competitividade passa a depender menos da escolha de localizações em função de benefícios fiscais e mais da capacidade de entregar rápido, controlar custos, administrar estoques, integrar sistemas e produzir informação confiável.
Num mercado como o Aftermarket Automotivo, em que disponibilidade e agilidade de atendimento são diferenciais claros, essa mudança pode se tornar uma oportunidade. Eficiência operacional deixa de ser apenas uma boa prática interna e se consolida como vantagem competitiva.
7. Rede de filiais sob revisão
A complexidade tributária sempre influenciou a estratégia das empresas no Brasil. Localização de centros de distribuição, desenho das operações e até decisões de investimento foram moldadas, em maior ou menor grau, por um ambiente de múltiplos tributos, regimes especiais e incentivos regionais.
Grande parte da estrutura atual de produção e distribuição de autopeças foi desenhada sob o impacto de um fenômeno que marcou profundamente o cenário tributário brasileiro: a guerra fiscal.
A partir do início dos anos 2000, estados menos industrializados passaram a conceder incentivos para atrair empresas e investimentos. Na prática, ofereciam créditos presumidos de ICMS, reduzindo artificialmente a carga tributária para empresas instaladas em seus territórios, à custa dos estados de destino das mercadorias. O resultado foi um conjunto de distorções e disputas entre unidades da Federação – um dos fatores que impulsionaram o debate da reforma, em pauta desde os anos 1990.
A nova legislação ataca diretamente esse ponto ao adotar de forma definitiva o princípio da tributação no destino, que, na visão de Kondo, é talvez um dos pilares centrais da reforma.
O imposto deixa de “pertencer” ao estado onde o produto foi fabricado e passa a ser apropriado pelo estado ou município onde ocorre o consumo. A mudança busca neutralizar os incentivos que alimentaram a guerra fiscal.
Na prática, a arrecadação passa a acompanhar o local do consumo da mercadoria ou serviço, o que tende a redesenhar a distribuição de receitas entre estados e municípios.
Algumas regiões sentirão mais intensamente esse impacto. Kondo cita, por exemplo, municípios que hoje concentram grandes bases de distribuição de combustíveis, como Paulínia e Mauá, e que podem ter seu perfil arrecadatório alterado ao longo da transição.
Para as empresas de distribuição, uma pergunta será inevitável: todas as filiais continuam, de fato, estrategicamente relevantes e financeiramente viáveis à luz das novas regras?
8. Preparação deixa de ser um “projeto do fiscal”
Nos minutos finais da apresentação, Kondo traduz a complexidade da reforma em uma agenda prática. Entre as recomendações estão: criar grupos internos para acompanhar a regulamentação; revisar contratos comerciais; atualizar cadastros fiscais; analisar a aderência dos sistemas de gestão; recuperar créditos existentes; revisar a formação de preços; reavaliar a malha logística; e monitorar, de forma permanente, as normas que serão publicadas ao longo de toda a transição.
O desafio não é apenas entender uma nova legislação, mas construir uma empresa capaz de responder a ela de forma coordenada. Negócios que revisarem processos, qualificarem equipes, integrarem sistemas e fortalecerem sua governança chegarão ao novo ambiente tributário em condições mais favoráveis. As que deixarem esse movimento para a reta final terão de promover mudanças estruturais justamente quando o novo sistema já estiver impactando diretamente suas operações.
Mais do que uma troca de impostos, trata-se de uma nova agenda de gestão. O novo sistema tributário substituirá tributos. A preparação para ele transformará empresas. E, retomando o ponto de partida, a reforma tributária, do ponto de vista da gestão, já começou.
Fonte: Hondatar Advogados, palestra Andap / Sicap.

















