O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O texto é resultado de quase três anos de negociações envolvendo representantes de trabalhadores, empresários e governo.
A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente. A partir de agora, a abertura do comércio em feriados dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e de empregadores. Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O que muda
Com a nova regulamentação, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados se houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, deixa de valer a decisão unilateral do empregador para autorizar o funcionamento em feriados nos segmentos alcançados pela portaria.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Setores liberados
Passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
– Venda de pães e biscoitos – Farmácias, inclusive de manipulação – Comércio de flores e coroas – Barbearias e salões de beleza – Postos de combustíveis – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Locação de bicicletas e equipamentos similares – Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares – Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso – Feiras livres – Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais – Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações – Comércio em feiras e exposições – Lavanderias, inclusive hospitalares – Serviços funerários
Todas as demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o varejo em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Negociação
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho ressaltou que a regulamentação é fruto do entendimento entre trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou.
O ministro destacou ainda que o governo seguirá atuando como mediador quando necessário.
“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou.
Segurança jurídica
Representando o setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo aumenta a previsibilidade para empresas e trabalhadores ao reforçar a centralidade da negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.
Segundo ele, a portaria fortalece a segurança jurídica nas relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, desde que respeitadas a Constituição e a CLT.
Dall’Acqua lembrou, porém, que o entendimento não encerra o tema. “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.
Histórico
A nova regulamentação decorre de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Esse texto substituiu a regra de 2021, que liberava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A portaria assinada agora também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados sejam analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.















