Qual é a diferença entre a declaração do IRPF e a Declaração Anual do SIMEI, obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento, no mesmo período do ano?
As duas obrigações têm objetivos bem diferentes.
A DASN-SIMEI serve para informar à Receita Federal a movimentação da empresa registrada como MEI. É por meio dela que o microempreendedor declara o faturamento bruto anual do CNPJ e indica se teve ou não empregado durante o ano-calendário. Essa declaração é obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha emitido uma única nota ou não tenha tido faturamento no período.
Já a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está ligada à vida financeira do titular do MEI como pessoa física: rendimentos, bens, dívidas e evolução do patrimônio. Ela não é automática para quem é MEI. Só é exigida quando o empreendedor se encaixa em alguma das regras de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como ultrapassar o limite anual de rendimentos, possuir determinado volume de patrimônio, realizar operações em bolsa ou ter ganho de capital na venda de bens, entre outras situações.
Outro ponto que costuma gerar confusão: o faturamento informado na DASN-SIMEI não é, necessariamente, o mesmo valor que será tributado no IRPF. Isso porque uma parte do lucro do MEI pode ser considerada isenta, de acordo com os percentuais de presunção previstos em lei, que variam conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços, por exemplo).
Ainda tem dúvidas?
Se você é MEI e ainda tem questões sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai oferecer um plantão presencial, gratuito, com sua equipe especializada.
O atendimento será nos dias 20 e 27 de maio, das 9h às 17h, na sede da entidade, na Rua Boa Vista, 76 – 2º andar – Centro Histórico de São Paulo.
Para ser atendido presencialmente é necessário fazer agendamento prévio pelo site da ACSP, onde também está disponível a lista de documentos que você deverá levar.

















