Com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, o programa de parcelamento de dívidas municipais de São Paulo, #FiqueEmDia, teve o prazo de adesão prorrogado até 30 de junho de 2026 (Portaria PGM 16/2026). A iniciativa abre uma janela relevante para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos de IPTU, ISS, Termo de Permissão de Uso (TPU) e ITBI, aliviando o caixa, recuperando acesso a crédito bancário e voltando a se qualificar para concessões e licitações públicas no município.
Publicada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a regulamentação permite quitar débitos inscritos em dívida ativa com condições flexíveis, que vão do pagamento à vista ao parcelamento em até 120 meses.
O programa abrange uma ampla lista de pendências: além dos impostos citados, podem ser negociadas taxas, multas tributárias e outros créditos municipais gerados até 31 de dezembro de 2024. Ficam de fora as dívidas do Simples Nacional, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas ou de natureza ambiental, débitos por atos de improbidade e obrigações contratuais.
Benefícios e condições de pagamento
O Edital PGM 2/2025 estabelece faixas de desconto nos encargos conforme a forma de pagamento:
- Pagamento à vista (parcela única): redução de 95% nos juros de mora e na multa (para débitos tributários) ou nos encargos moratórios (para débitos não tributários);
- Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 65% nos juros e 55% na multa;
- Parcelamento entre 61 e 120 vezes: redução de 45% nos juros e 35% na multa.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Os pagamentos são feitos exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).
Participação da FecomercioSP
O #FiqueEmDia foi apresentado em reunião na sede da Prefeitura, em outubro de 2025, com a presença de Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da entidade. O encontro, conduzido a convite da procuradora-geral do município, Luciana Sant’Ana Nardi, teve como foco detalhar os termos da negociação.
“A iniciativa é uma oportunidade importante de diálogo institucional, que reforça o compromisso da FecomercioSP com a defesa dos interesses do setor produtivo, especialmente os prestadores de serviços”, destacou Costa na ocasião.
Como aderir ao programa
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site oficial:
https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi/Home
Ao entrar no programa, o contribuinte aceita abrir mão do direito de discutir judicialmente a validade dos débitos negociados. Além disso, o não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 dias após o vencimento resulta no cancelamento da negociação. A quebra de qualquer condição do edital – como o atraso de três parcelas ou a mudança de sede para fora do município, no caso de empresas – pode levar à rescisão do acordo e à perda de todos os benefícios concedidos.
Também é possível utilizar valores depositados em juízo para abater o montante devido na transação, o que oferece uma alternativa adicional para a quitação das dívidas.
Medidas como o #FiqueEmDia estão alinhadas à Lei 18.270/2025, que estabelece mecanismos para melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão e reforçar a segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. A mesma norma criou o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária (CMPSJT), voltado a tornar mais estável e previsível o relacionamento entre Fisco e contribuintes.

















