Fisco alerta contribuintes sobre alterações fiscais que podem afetar emissão de nota fiscal e aproveitamento de créditos tributários

Fisco Alerta: Mudanças Fiscais Podem Impactar Emissão de Nota Fiscal e Créditos Tributários

Contribuintes paulistas, especialmente empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) e optantes do Simples Nacional, precisam se preparar para uma série de mudanças fiscais que já estão em vigor ou entrarão em vigor em 2026. O alerta foi feito por Daniela Karasek Quaresma de Moura, representante da Subsecretaria da Receita Estadual, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), realizada na última quarta-feira (29) na sede da FecomercioSP. O objetivo é evitar que empresas cometam erros que possam resultar em penalidades e multas. Segundo representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), o Codecon/SP é uma ferramenta estratégica para a divulgação e alinhamento das diretrizes da Receita Estadual.

Também participaram do encontro Fernando Gasparotto Puccinelli e Claudio Roberto Alves Ferreira, diretor-adjunto e supervisor da Diretoria de Gestão e Atendimento (Deat), respectivamente.

Preenchimento correto da NF-e para o Simples Nacional

Uma das orientações mais urgentes diz respeito à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por empresas do Simples Nacional. Para que o destinatário da mercadoria – uma empresa do RPA – possa aproveitar o crédito do ICMS, a NF-e (arquivo XML) precisa ter campos específicos preenchidos corretamente, garantindo conformidade e evitando penalidades.

Atenção: não é mais permitido informar os dados do crédito apenas no campo de “Informações Complementares”, como era feito antes. O Decreto Estadual 67.975/2023 alterou o artigo 63, inciso XI e § 7º do RICMS/2000, revogando essa possibilidade. Agora, é obrigatório preencher:

– pCredSN: para indicar a alíquota aplicável ao cálculo do crédito; – vCredICMSSN: para informar o valor do crédito do ICMS que pode ser aproveitado.

A ausência ou o preenchimento incorreto desses campos pela empresa emitente do Simples Nacional pode gerar penalidades para o destinatário RPA, impedindo o aproveitamento do crédito fiscal.

Os conselheiros do Codecon/SP destacaram as dificuldades das empresas em acessar previamente o valor real da alíquota dos produtos e a necessidade de adaptação dos sistemas, o que traz desafios práticos para o correto preenchimento das informações.

A representante da Receita Estadual se comprometeu a levar a demanda à Sefaz/SP em busca de soluções. “O diálogo entre o Fisco e o contribuinte é fundamental para alinharmos as ações e garantir a isonomia fiscal e o cumprimento das obrigações de forma correta, ágil e transparente”, afirmou.

Para o correto preenchimento do arquivo XML da NF-e emitida por empresas do Simples Nacional em operações tributadas e com permissão de crédito de ICMS, recomenda-se consultar o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e.

Fim da ST para 12 segmentos

Como parte do processo de simplificação e preparação para a Reforma Tributária, mais de 130 itens serão excluídos da sistemática de Substituição Tributária (ST) a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre os produtos afetados estão lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, alguns alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção, conforme as Portarias SRE 64 e 65/2025.

Atenção: a partir dessa data, empresas do RPA deverão operar na sistemática tradicional de apuração do ICMS (por débito e crédito), enquanto as do Simples Nacional apurarão o imposto pelo faturamento, sem direito a crédito. Será proibido o uso de CFOP e CST de ST para esses produtos.

Os contribuintes poderão aproveitar o crédito correspondente ao ICMS dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, seguindo as regras da Portaria CAT 28/2020. O ressarcimento será feito em até 24 parcelas, conforme Portaria SER 65/2025 – prazo considerado longo e prejudicial ao capital de giro, segundo conselheiros, contrariando o princípio da neutralidade fiscal previsto na Reforma Tributária.

Desativação de documentos fiscais e migração obrigatória para a NFC-e no varejo

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será proibida a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme as Portarias SRE 79/2024 e 94/2024. O objetivo é simplificar e alinhar o sistema com a Reforma Tributária em âmbito nacional.

Atenção: o varejo paulista terá que migrar obrigatoriamente para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá não apenas o CF-e-SAT (modelo 59), mas também a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 02) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor online (modelo 56). Produtores rurais e MEIs do Simples Nacional poderão utilizar a Nota Fiscal Fácil (NFF).

Os sistemas antigos serão desativados e, quem não se adaptar até a data-limite, ficará impedido de emitir documentos fiscais ao consumidor final, o que configura infração grave. Apesar de a NFC-e já representar 59,2% das emissões, muitos ainda utilizam o SAT. A Sefaz-SP reforça a importância de se adequar antes do fim do prazo.

Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP e vice-presidente da FecomercioSP, o diálogo da Sefaz-SP com o conselho, que reúne representantes de 22 entidades públicas e privadas, é fundamental para aprimorar as políticas fiscais e o relacionamento entre Fisco e contribuintes. “O debate é importante não só para comunicar as mudanças já estabelecidas, mas principalmente para discutir ações futuras que impactarão a todos”, afirmou.

Revogação de benefícios do Nos Conformes

Em setembro, o Codecon/SP enviou ofício à Sefaz-SP manifestando preocupação com a revogação das contrapartidas do Programa de Conformidade Fiscal, o Nos Conformes, sugerindo:

1. Retomada dos procedimentos simplificados para apropriação de créditos acumulados e renovação de regimes especiais para os contribuintes melhor classificados no programa; 2. Agilidade na conclusão dos estudos sobre ressarcimento do imposto retido por ST (pleito já atendido); 3. Realização de estudos para exclusão do regime de ST em setores de baixa relevância arrecadatória.

Segundo o presidente do Codecon/SP, o secretário-executivo Rogerio Campos informou que está promovendo ampla revisão dos procedimentos relacionados ao crédito acumulado, ressarcimento por ST e concessão de regimes especiais, com foco em aprimoramento, segurança e transparência, utilizando tecnologia avançada e regras de integridade reforçadas.

“As contrapartidas são essenciais para manter os bons contribuintes motivados a permanecer bem ranqueados no programa, além de incentivar quem está nas classificações intermediárias a buscar melhores posições e punir os sonegadores contumazes”, destacou Costa, que também preside o Conselho de Assuntos Tributários da Federação.

Reforma do processo administrativo tributário paulista

No âmbito das discussões do Grupo de Trabalho para a reforma do processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, José Eduardo Soares de Melo, professor de Direito Tributário da USP e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP), apresentou contribuições importantes para o projeto, especialmente na formulação de princípios e diretrizes que devem trazer mais segurança jurídica ao processo.

O anteprojeto já conta com a colaboração técnica de Kalinka Bravo (Salusse Marangoni Advogados), Celso Alves Feitosa (Alves Feitosa Advogados Associados) e André Felix Ricotta de Oliveira (presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros).

7º Congresso de Direito Tributário do Codecon/SP

No dia 26 de novembro, na sede da FecomercioSP, será realizada a 7ª edição do Congresso Codecon, que reunirá autoridades públicas, juristas, acadêmicos e outros nomes de destaque. O evento vai debater as perspectivas para o sistema tributário brasileiro nos próximos anos, com foco no papel do Codecon/SP na conformidade tributária, valorização do bom contribuinte e combate à sonegação. As inscrições já estão abertas.