O vertiginoso crescimento da tecnologia utilizada no setor automobilístico e o aumento da conectividade e integração de dados nos veículos foram os fatores que levaram o IQA – Instituto da Qualidade Automotiva a se tornar um organismo oficial designado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para atuar na certificação obrigatória de produtos inspecionados pelo órgão nacional, requisito legal e obrigatório para sua comercialização e utilização no Brasil.
A designação pela Anatel possibilita que o Instituto passe a atender fabricantes e importadores de produtos que necessitam da homologação oficial para mais de 40 produtos de telecomunicações voltados ao setor automobilístico, distribuídos em quatro categorias de classificação Acumuladores de Energia (Baterias), os Carregadores para Telefone Móvel Celular e Baterias de Lítio, Equipamentos de RF, exceto os de radiodifusão, e os Equipamentos Terminais IP (com fio e sem fio).
Com a autorização concedida pela Anatel, o IQA se torna apto para executar as atividades de avaliação da conformidade de produtos, em procedimento que garante os padrões de qualidade, segurança e funcionalidades técnicas dos aparelhos, possibilitando ao setor, que já reconhece a expertise e o conhecimento do IQD voltados à qualidade e a excelência, optar por mais uma gama de serviços de certificação.
“Nosso objetivo é certificar todos os produtos automotivos, chaves de carro, sistemas ligados aos veículos autônomos. Hoje os automóveis estão cada vez mais conectados com as cidades, tudo envolve transferência de dados e é aí que entra o Instituto”, explica Débora Bueno, especialista em inovação do IQA.
A nova atuação do IQA se dá em um momento onde o setor vê o surgimento de veículos cada vez mais conectados, armazenadores e fornecedores de dados para diversas plataformas, assim como a implementação de características próprias como chaves via bluetooth, sistemas embarcados e direção autônoma, entre outras novidades foram fatores determinantes para que o IQA incorporasse este novo escopo às suas atribuições.
Após certificado, o produto passa a contar com um Selo de Identificação, que possui uma série de características próprias que permitem a verificação de que aquele produto foi avaliado e se encontra em conformidade, e que permite a Identificação completa por meio eletrônico (E-Label) ou por meio de QR Code.
A homologação da Anatel é um requisito obrigatório para a comercialização e utilização dos produtos de telecomunicação no Brasil. A Agência também é responsável por aprovar, confirmar e reconhecer como oficial perante autoridade jurídica e administrativa os processos de avaliação da conformidade, conduzido através do Organismo de Certificação Designado (OCD), assim como pela expedição de normas para os serviços de telecomunicações, homologação de aparelhos e fiscalização dos serviços prestados pelas operadoras.
Equipamentos que devem ser homologados
ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA)
- Acumulador de Energia Alcalino de Níquel-Cádmio Estacionário.
- Acumulador de Energia Chumbo-Ácido Estacionário Ventilado.
- Acumulador de Energia Chumbo-Ácido Estacionário Regulado por Válvula.
- Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas.
- Acumuladores Chumbo-Ácido estacionários Regulados por Válvula para Aplicações Específicas.
- Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência.
CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
- Acessório para telefone móvel celular do tipo bateria auxiliar.
- Bateria de Lítio utilizada em Telefone Celular.
- Carregador Indutivo para Telefone Celular.
- Carregador para Telefone Celular.
EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
- Amplificador de Potência de RF.
- Equipamento BPL.
- Equipamento de Ondas Portadoras (OPLAT).
- Estação Terminal de Acesso – ETA.
- Femtocélula.
- Femtocélula Residencial.
- Modem para Transceptor Digital.
- Radar.
- Reforçador de Sinais Interno.
- Repetidor de Radiofrequências.
- Telefone Móvel celular.
- Telefone Móvel por Satélite.
- Terminal de Uso Coletivo para o SMP.
- Todos os equipamentos abrangidos pelo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. (exceto Transceptor de radiação restrita).
- Transceptor de Radiação Restrita.
- Transceptor Analógico Troncalizado – Base.
- Transceptor Analógico Troncalizado (móvel e portátil).
- Transmissor e Transceptor Digital.
- Transceptor Digital Troncalizado – Base.
- Transceptor Digital Troncalizado (móvel e portátil).
- Transceptor Fixo Assinante Rural.
- Transceptor Fixo Base Rural.
- Transmissor e Transceptor (fixo, móvel e portátil).
- Transceptor para Estação Rádio Base.
- Transceptor para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora.
- Transceptor PLC – Faixa Estreita.
- Transmissor de Radiochamada.
- Transmissor de Supervisão e Controle.
- Transmissor para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora.
- Transmissor para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão TV.
- Transmissor para o Serviço Avançado de Mensagens.
EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)
- ATA – Adaptador para Telefone Analógico (com e sem fio).
- Equipamento para Telecomunicações com Interface USB.
- Telefone IP / Telefone Ethernet.
Fonte: Novo Varejo