Participar do programa de conformidade tributária garante adaptação segura ao IBS e à CBS

Como o Programa de Conformidade Tributária Garante uma Transição Segura para o IBS e a CBS

A adaptação das rotinas empresariais à Reforma Tributária tem sido um desafio para boa parte das companhias, em meio a tantas mudanças e incertezas. Para tentar reduzir esse impacto, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).

O programa estabelece um regime de proteção temporária, válido até 31 de dezembro, para empresas em processo de adaptação aos sistemas de emissão de documentos fiscais compatíveis com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segurança

Ao aderir ao PNCT, o contribuinte passa a contar com uma série de garantias. Entre elas, está a limitação das intimações e comunicações da administração tributária a simples cruzamentos de dados ou monitoramento — o que não caracteriza início de procedimento fiscal nem interrompe a espontaneidade do contribuinte —, além da preservação do prazo de 60 dias previsto na Lei Complementar (LC) 214/2025 para regularização voluntária.

Outra proteção importante é evitar a lavratura de autos de infração por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS, enquanto durar esse período de adaptação.

Para as empresas que ainda não conseguirem cumprir integralmente o requisito geral de adequação, o ato conjunto prevê uma alternativa de permanência no programa, desde que sejam atendidos, ao mesmo tempo, quatro critérios:

– demonstrar evolução contínua na emissão de documentos fiscais com correto preenchimento dos campos de IBS e CBS; – responder às intimações e comunicações fiscais; – retificar eventuais inconsistências apontadas pelo Fisco até 31 de dezembro; – indicar e manter um profissional de contabilidade formalmente responsável pela conformidade fiscal.

O não atendimento cumulativo desses critérios implica a exclusão do PNCT e a perda das garantias associadas.

Contador protagonista

O ato conjunto dá um papel de destaque ao contador indicado pelo contribuinte. Receita Federal e CGIBS poderão compartilhar diretamente com esse profissional as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais, desde que haja autorização expressa do contribuinte, observados os poderes da procuração e o sigilo fiscal.

Na prática, o programa cria um canal mais direto, técnico e objetivo entre o Fisco e o responsável contábil da empresa, o que tende a agilizar correções e reduzir riscos.

Ações necessárias

Para as empresas que já estão em fase de implantação e ajuste de sistemas, a recomendação é clara: quem já emite documentos fiscais com os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos deve manter essa regularidade, pois, nesse caso, o enquadramento no PNCT é automático.

Já os contribuintes que ainda enfrentam dificuldades de adaptação precisam priorizar, ainda em 2026, duas frentes principais: formalizar no sistema eletrônico da Receita Federal a indicação do profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal e acompanhar de perto intimações e comunicações para corrigir inconsistências apontadas. Dessa forma, preservam-se as garantias de espontaneidade e o prazo de regularização voluntária previstos no ato conjunto.

O PNCT atende a pleitos antigos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Desde a publicação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, o Conselho de Assuntos Tributários da entidade defende que o período de testes sirva para orientar, validar e aperfeiçoar os sistemas, sem aplicação de penalidades.

A FecomercioSP tem participado ativamente do diálogo com a Receita Federal e com o CGIBS, apresentando propostas para uma implementação da Reforma Tributária com mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas de todos os portes, incluindo as da cadeia automotiva.