Projeto de lei que institui o Direito de Reparar traz para o Brasil tema que já é regulado em vários países para garantir ao consumidor o fundamental direito de consertar os seus bens e também o poder de escolher quem fará o conserto, e permitir redução de preços e prazos de entrega
O consumidor brasileiro está a alguns passos de ter o direito de reparar seus bens onde quiser garantido por lei federal. O Projeto de Lei nº 5092/26, que dispõe sobre o direito ao reparo de bens adquiridos pelo consumidor instituindo e regulamentando o Direito de Reparar (Right to Repair) no Brasil, foi nesta segunda-feira, dia 17 de agosto, pela Senadora Leila Barros (PDT/DF). Essa é a primeira iniciativa efetivamente sistêmica do Legislativo para estabelecer parâmetros legais ao direito dos consumidores para efetivamente conseguirem consertar seus bens e também em proceder à manutenção de bens de sua propriedade onde bem entenderem, como, por exemplo, consertar seu carro na assistência técnica de sua preferência, libertando-se das várias dificuldades para conseguirem consertar e manter os seus bens por mais tempo e também das amarras impostas pelos fabricantes de vincular a manutenção às redes exclusivas da marca.
Os problemas mais frequentes vão desde consertos orçados perto do preço do produto novo, e uma demora de meses até a conclusão do reparo, até deixar de fabricar peças tanto de modelos que saem de linha ou mesmo que ainda estão em comercialização. Isso leva a inúmeros problemas práticos, inclusive uma crescente judicialização por parte dos consumidores para poderem manter o seu direito de propriedade integral, especialmente o uso pleno e integral dos seus os próprios bens.
Lá fora, o tema virou prioridade regulatória. Desde 31 de julho, a Diretiva do Direito de Reparar (2024/1799) vigora nos 27 países da União Europeia. Nos Estados Unidos, projetos já foram apresentados em todos os 50 estados, com leis em vigor em seis. A província canadense do Québec, Austrália e África do Sul têm normas próprias. Essas legislações, porém, são em geral setoriais ou pontuais, restritas a automóveis, a eletroeletrônicos ou a aspectos isolados do problema. É aí que está o diferencial brasileiro: o projeto leva em conta todas essas experiências, reunindo o que cada uma tem de melhor e corrigindo lacunas, para regular o tema de forma completa e estrutural sobre três pilares: proteção do consumidor, livre concorrência e meio ambiente.
Como detalha a Drª Raquel Preto, advogada especialista no tema, o direito ao reparo é um tema de interesse público, absolutamente estratégico para o Brasil e seus cidadãos, haja vista que fortalece os consumidores e a economia do País, pois promoverá a inovação, a sustentabilidade e a livre concorrência.
Segundo ela, do ponto de vista técnico, o Right to Repair é globalmente conceituado como o conjunto de regras que assegura ao proprietário de um bem, e a quem ele escolher para consertá-lo, o acesso efetivo aos quatro insumos sem os quais nenhum reparo se realiza: peças de reposição disponíveis no mercado, informação técnica, ferramentas e equipamentos de diagnóstico, e liberdade para executar o serviço sem penalidade contratual ou bloqueio digital. “O ponto de partida é simples. De nada adianta ser dono de um produto se somente o fabricante e sua rede puder consertá-lo, pelo preço que ele definir, pelo tempo que ele quiser e enquanto tiver interesse comercial em mantê-lo funcionando. Na prática, o Direito de Reparar garante peças de reposição disponíveis, em quantidade e por prazo suficientes, e a preços que não inviabilizem o conserto. Produto sem peça e reparação acessível é produto condenado ao descarte”, diz a advogada.
Surgimento do Right to Repair
O movimento Right to Repair nasceu no mercado automotivo dos Estados Unidos no início dos anos 2000, quando as montadoras começaram a restringir o acesso a manuais técnicos e softwares de diagnóstico. Isso obrigava os clientes a depender exclusivamente das concessionárias. Em 2012, o Estado de Massachusetts aprovou a primeira lei queobriga as montadoras a compartilhar com qualquer assistência técnica as mesmas informações de reparo fornecidas à rede autorizada. Atualmente já existem quatro estados com leis específicas que garantem o acesso dos proprietários e assistências técnicas independentes a informações e ferramentas necessárias para o reparo de veículos. Este movimento visa, entre outros objetivos, prolongar a vida útil dos produtos, fomentar a livre concorrência e reduzir o desperdício. Além dos EUA, o movimento ganhou força em várias partes do mundo, com legislações sendo implementadas em países da União Europeia, Austrália e África do Sul.
Bandeira histórica do setor de reposição
A criação de uma lei geral que instituísse o Direito de Reparar é defendida há anos pela Aliança Aftermarket Automotivo Brasil, coalizão formada por entidades representantes das empresas de todos os elos do mercado de reposição e reparação automotiva do País: fabricantes e comercializadores de autopeças (ANFAPE), distribuidores (ANDAP / ASDAP / SICAP), varejistas (SINCOPEÇAS BRASIL), reparadores (SINDIREPA BRASIL) e retificadores (CONAREM).
Como entidade porta-voz da Aliança para esse tema, a ANFAPE enaltece a importante conquista de se criar uma lei federal para estabelecer e regulamentar o direito de reparar, nivelando o Brasil aos diversos países que já contam com legislação semelhante. Segundo Renato Fonseca, presidente da ANFAPE, o Direito de Reparar é o princípio que assegura a viabilidade de mercados secundários de peças de reposição, garantindo o direito do consumidor e impedindo o controle de mercado e de informações. “Os direitos dos consumidores estão previstos na Constituição, mas não estão sendo respeitados quando esses mesmos consumidores precisam consertar seus bens. É, portanto, obrigação do Estado impedir que os consumidores fiquem reféns de grandes grupos econômicos”, afirma Fonseca.
No contexto brasileiro, o presidente da ANFAPE ressalta que a aprovação do Projeto de Lei nº 5092/26 pelo Senado certamente reforçará uma base legal sólida para garantir o pleno exercício do Direito de Reparar, que inclui a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Propriedade Industrial. “Além disso, há que se considerar o impacto econômico do Direito de Reparar no setor automotivo. Com a queda nas vendas de carros novos e o consequente aumento da idade média da frota, o mercado de reposição de autopeças ganha ainda mais relevância. Por isso, garantir o Direito de Reparar é essencial não apenas para proteger os consumidores, mas também para sustentar uma parcela significativa da economia brasileira, garantindo a manutenção de empregos e fomentando a concorrência no setor. Ao prolongar a vida útil dos produtos e estimular a economia circular, o Direito de Reparar contribui para a sustentabilidade e a redução do desperdício. Essa abordagem é crucial para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado e para promover um consumo mais consciente e sustentável”, assegura o presidente da ANFAPE.
A Senadora Leila do Vôlei, autora do Projeto de Lei, entende que reparar os próprios bens é um direito: “Precisamos combater o descarte prematuro e garantir ao consumidor o livre acesso a peças e informações técnicas. Além de proteger o orçamento das famílias, a medida fortalece a livre concorrência e beneficia diretamente trabalhadores como motoristas de aplicativo, taxistas, agricultores e microempreendedores, que dependem desses equipamentos para gerar renda e não podem ficar reféns de custos abusivos ou da interrupção de suas atividades.”
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