O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão, concluída na quinta-feira (14), mantém integralmente as regras da Lei nº 14.611/2023, entre elas a obrigação de divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 ou mais empregados. O julgamento ocorreu no plenário da Corte, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Sancionada em julho de 2023, a lei alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar mecanismos de igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
No voto, Moraes destacou que a diferença salarial entre profissionais que exercem as mesmas funções ainda é uma prática discriminatória presente no mercado de trabalho brasileiro. Segundo o ministro, essa desigualdade não se apoia em critérios objetivos de desempenho, mas em discriminação de gênero.
Empresas seguem obrigadas a publicar relatórios salariais
Com a decisão do STF, permanece em vigor a exigência de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e dos critérios remuneratórios pelas empresas com 100 ou mais empregados.
Esses relatórios devem ser elaborados com dados anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e servirão para identificar eventuais diferenças salariais relacionadas a sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Além da obrigação de divulgação, a legislação prevê sanções para empregadores que mantiverem práticas discriminatórias de remuneração. Havendo indícios de desigualdade salarial ou inconsistências nos dados, as empresas podem ser alvo de fiscalização trabalhista.
Para áreas de contabilidade, recursos humanos e departamento pessoal, a manutenção da norma reforça a necessidade de revisão frequente das políticas salariais, da organização cadastral e da conferência das informações enviadas ao governo federal.
Lei exige medidas internas de diversidade e canais de denúncia
A Lei nº 14.611/2023 também determina que as empresas abrangidas adotem medidas internas voltadas à promoção da igualdade no ambiente de trabalho.
Entre as exigências estão a criação de canais de denúncia para casos de discriminação, a realização de ações de fiscalização interna, o desenvolvimento de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação profissional de mulheres.
Essas obrigações se somam às rotinas já existentes de compliance trabalhista e exigem integração entre recursos humanos, jurídico e contabilidade para monitorar informações remuneratórias e prevenir passivos trabalhistas.
A legislação foi elaborada pelo governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres.
Julgamento reforça segurança jurídica da norma
A análise da constitucionalidade da lei começou na quarta-feira (13), com as sustentações orais das partes envolvidas, e foi concluída no dia seguinte, após a apresentação dos votos dos ministros.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino ressaltou que cabia ao STF garantir efetividade prática à legislação e fortalecer a segurança jurídica em torno de sua aplicação.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, avaliou que a decisão reforça os mecanismos de transparência salarial e o enfrentamento das desigualdades remuneratórias no mercado de trabalho.
Segundo o governo federal, o objetivo é ampliar os instrumentos de fiscalização e promover maior equilíbrio nos critérios de remuneração adotados pelas empresas.
O que muda para empregadores após a decisão do STF
Com a validação da lei pelo STF, as empresas alcançadas pela norma devem manter atenção redobrada ao cumprimento das exigências, sob risco de autuações e sanções administrativas.
Na prática, especialistas recomendam revisar a estrutura de cargos e salários, os critérios de promoção, as políticas remuneratórias e a atualização periódica das informações trabalhistas.
Outro ponto crítico é a preparação dos relatórios semestrais de transparência salarial. Erros ou inconsistências podem resultar em questionamentos fiscais e trabalhistas.
A decisão do Supremo consolida o entendimento jurídico sobre a validade das exigências de transparência salarial previstas na Lei nº 14.611/2023, reduzindo incertezas para empresas e profissionais responsáveis pelo atendimento às obrigações trabalhistas.

















