Com programa de conformidade, Receita Federal avança para harmonizar a relação com os contribuintes

Programa de Conformidade da Receita Federal: Como a Iniciativa Busca Harmonizar a Relação com os Contribuintes

Em um passo considerado histórico dentro da implementação da nova regra tributária, a Receita Federal mudou de postura e regulamentou os programas de conformidade tributária e aduaneira (Sintonia, Confia e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA), previstos na Lei Complementar (LC) 225/2026, o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A medida é vista como um novo marco nas relações entre o Fisco e as empresas. A grande aposta é o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o Sintonia, que promete redesenhar a forma como a administração tributária se relaciona com o setor produtivo em todo o País.

A ideia central é abandonar o modelo baseado apenas em punição — que espera o erro para autuar e multar — e avançar para uma atuação mais cooperativa com os contribuintes que buscam cumprir a lei. Isso envolve orientação, simplificação de procedimentos e incentivos claros para quem já mantém suas obrigações em dia.

No Sintonia, as empresas com boa classificação de conformidade, de acordo com critérios definidos pela Receita, passam a ter tratamento diferenciado. Entre os benefícios estão a análise prioritária de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de atendimento mais ágil pelos canais da Receita.

Com um ambiente tributário mais simples e previsível, a tendência é que as empresas gastem menos tempo e dinheiro interpretando normas complexas ou sustentando longas disputas administrativas e judiciais — liberando recursos para o que realmente importa: investir, crescer, gerar empregos e renda.

Como funciona o ranking

A Instrução Normativa (IN) 2.316/2026 oficializa o Sintonia como o maior programa de conformidade de base ampla do País. A lógica é semelhante à já conhecida pelos contribuintes paulistas. Assim como o programa estadual Nos Conformes, o Sintonia classifica as empresas em cinco faixas: A+, A, B, C e D.

A avaliação será trimestral. As empresas com nota máxima (A+) terão seus nomes divulgados publicamente, funcionando como um selo de boa reputação fiscal. Na fase piloto, cerca de 11,4 milhões de negócios já aparecem com essa chancela, incluindo 6,1 milhões de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes do Simples Nacional — sem contar os empresários individuais enquadrados no Simei.

A partir de abril de 2026, todas as pessoas jurídicas do País passarão a ser classificadas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Ficam de fora apenas os microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, empresas públicas e órgãos públicos, além de empresas com menos de seis meses de existência.

Vantagens para quem está em “A+”

O Sintonia não se limita a conceder um selo de “bom pagador”: há contrapartidas financeiras e operacionais relevantes para quem mantém a classificação A+ por, no mínimo, 12 meses. Entre os principais benefícios, estão:

Bônus de adimplência: desconto de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo chegar a 3% se a empresa permanecer em conformidade por três anos consecutivos;
Autorregularização sem multa: prazo de 60 dias para corrigir falhas e inconsistências sem incidência de multa de mora;
Atendimento prioritário: análise acelerada de demandas e pedidos junto à administração tributária federal;
Vantagem em licitações: o selo A+ poderá ser usado como critério de desempate em processos licitatórios;
Proteção patrimonial: vedação ao arrolamento de bens e direitos, salvo em situações excepcionais;
Atendimento exclusivo: um auditor-fiscal atuará como ponto focal, facilitando o relacionamento cooperativo;
Mediação de conflitos: acesso ao programa Receita de Consenso como canal formal de mediação de divergências.

Um exemplo concreto dessa nova lógica é a chamada “renovação cooperativa de certidão de débitos”. Durante o projeto-piloto, foram emitidas 266 certidões sem litígio, o que permitiu a regularização de pendências sem a necessidade de ações judiciais — algo improvável no modelo anterior, centrado apenas em cobrança e punição.

Inspiração paulista e papel da FecomercioSP

O desenho do Sintonia e dos demais programas de conformidade federais não surgiu do zero. Eles foram fortemente inspirados no Nos Conformes, programa paulista instituído pela Lei Complementar Estadual 1.320/2018, que já se consolidou como referência em conformidade fiscal no País.

Voltado ao ICMS, o Nos Conformes classifica contribuintes e concede contrapartidas favoráveis àqueles que mantêm a regularidade. O programa é resultado de uma articulação de longa data da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Desde as primeiras discussões sobre o Nos Conformes, a FecomercioSP atuou em conjunto com o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) para incentivar uma mudança de cultura no Fisco: menos foco em arrecadação punitiva, mais ênfase na cooperação e na confiança, em diálogo com o poder público e com as entidades empresariais e de classe.

Presidido por Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da entidade, o Codecon/SP se tornou um polo de debates e propostas que ajudaram a transformar o Nos Conformes em modelo nacional.

Da mesma forma que o Código de Defesa do Contribuinte Nacional teve forte inspiração na legislação paulista, o Sintonia e os demais mecanismos federais de conformidade contaram com apoio ativo do Codecon/SP e da FecomercioSP. O objetivo é claro: valorizar a educação tributária e a autorregularização em vez de um sistema baseado apenas na punição.

Com a sanção do Código de Defesa do Contribuinte Nacional, a regulamentação do Sintonia e a criação de sistemas de integridade, a visão defendida há anos pela FecomercioSP e pelo Codecon/SP — a de que o Fisco deve atuar como parceiro, não como adversário — começa a se consolidar como política pública em nível federal. O resultado esperado é a redução de litígios e da judicialização de questões que podem ser resolvidas, de forma mais rápida e eficiente, na própria esfera administrativa, em regime de cooperação entre a Receita e o contribuinte, beneficiando empresas de todos os portes e segmentos em todo o território nacional.