O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu um passo importante para reforçar a segurança viária, a rastreabilidade e a qualidade dos serviços no mercado de autopeças usadas da região. Com a publicação da Instrução nº 184/2026, o órgão atualizou as exigências para credenciamento de empresas de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de peças, consolidando a obrigatoriedade de responsabilidade técnica assumida por profissionais habilitados.
A nova instrução altera a norma anterior (Instrução nº 1.524/2025) e passa a exigir que as empresas comprovem a capacidade técnica de seus responsáveis por meio da Certidão de Registro e Quitação (CRQ), emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Além da CRQ, no ato do credenciamento a empresa deve formalizar o vínculo do responsável técnico apresentando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Sistema CFT/CRTs ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Sistema Confea/Crea.
A Instrução nº 184/2026 está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Segurança jurídica e alinhamento à legislação federal
A medida do Detran-DF dá efetividade ao arcabouço legal nacional, em consonância com a Lei Federal nº 12.977/2014 (Lei do Desmonte) e com a Lei Federal nº 13.639/2018, que instituiu o CFT e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).
Com a criação de um sistema próprio de conselhos para os técnicos industriais, o país passou a contar com fiscalização mais específica sobre o exercício profissional, assegurando que somente técnicos registrados e adimplentes assumam processos de maior complexidade técnica.
Mais informações sobre a Lei nº 13.639/2018 e o sistema CFT/CRTs estão disponíveis nos canais oficiais das entidades.
Atividades abrangidas e rigor operacional
A regulamentação alcança toda a cadeia de desmonte de veículos no Distrito Federal. Entre as atividades que passam a exigir responsável técnico e estarão sob fiscalização direta, estão:
- Desmontagem: desmonte ou destruição de veículos automotores para destinação de peças;
- Reciclagem: reaproveitamento de materiais como matéria-prima no ciclo produtivo;
- Recuperação de peças: tratamento, reparo e recuperação de componentes que exijam intervenção técnica antes de voltarem ao uso;
- Comercialização: venda de partes e peças usadas oriundas de reposição ou desmonte.
A norma diferencia com clareza os componentes que podem ser utilizados diretamente como peças de reposição daqueles que só podem retornar ao mercado após processos de recuperação técnica. O objetivo é impedir que itens com comprometimento estrutural ou funcional cheguem ao consumidor final, elevando o padrão de segurança do conjunto da frota em circulação.
O texto consolidado das instruções está disponível no Sistema de Normas Jurídicas do DF (SINJ-DF).
Modernização dos critérios de qualificação técnica
Na versão original da Instrução nº 1.524/2025, o Anexo I restringia o exercício da responsabilidade técnica a um conjunto limitado de formações específicas — como Técnico em Mecânica, Manutenção Automotiva, Mecatrônica, Eletromecânica, Automobilística, entre outras — todas com carga horária fixa de 1.200 horas.
Com a Instrução nº 184/2026, esse anexo foi revogado. Em seu lugar, passou a valer a comprovação objetiva da capacidade e da regularidade do profissional junto ao seu conselho de classe, por meio da CRQ e da emissão do TRT ou da ART. A mudança reduz a burocracia e, ao mesmo tempo, preserva o rigor técnico, reconhecendo integralmente as atribuições legais conferidas aos técnicos industriais pelo seu próprio sistema de conselhos.
Valorização profissional e o papel do CRT-01
No Distrito Federal, a nova diretriz fortalece diretamente a atuação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01). Como autarquia responsável por orientar, registrar e fiscalizar esses profissionais na região, o CRT-01 é peça-chave no combate ao exercício ilegal da profissão e na garantia de que empresas do setor atuem com quadros técnicos qualificados.
A exigência estabelecida pelo Detran-DF gera ganhos em várias frentes: protege a sociedade ao coibir irregularidades no mercado de autopeças, contribui para a segurança técnica dos veículos que circulam nas vias e promove a valorização dos técnicos industriais nas áreas de mecânica, eletromecânica e automobilística.

















