Simples Nacional 2027: empresas têm até setembro de 2026 para escolher entre regime tradicional e modelo híbrido

Simples Nacional 2027: Prazo Até Setembro de 2026 para Escolher Entre Regime Tradicional e Modelo Híbrido

Empresas enquadradas no Simples Nacional terão de encarar um novo calendário e decisões relevantes nos próximos meses. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026, que redefine as regras para o ano-calendário de 2027, incluindo a possibilidade de adesão a um regime híbrido e um período diferenciado para a opção tributária.

Até aqui, a escolha pelo Simples era feita em janeiro. Para o ano que vem, o cenário muda: o pedido de opção deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda na prática

  • Quem não fizer a opção dentro desse período não poderá ingressar no Simples Nacional em nenhum momento de 2027.
  • O pedido de adesão poderá ser cancelado até o fim de novembro de 2026. Depois disso, a escolha torna-se irretratável.
  • Se a opção for indeferida, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, como débitos. Regularizada a situação no prazo, a opção será automaticamente deferida.

Regime híbrido: Simples parcial, IBS/CBS por fora

Com a Reforma Tributária, surge a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional, mas exclui do regime unificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Assim, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ficarão apenas os demais tributos – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – enquanto IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027.

A opção pelo regime híbrido também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa configuração, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do Simples. A desistência é possível até o fim de novembro de 2026; após essa data, a escolha é definitiva para o ano.

Empresas em início de atividade

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será feita no momento da inscrição no CNPJ. Nesses casos:

  • o Simples Nacional valerá desde a abertura da empresa e por todo o ano de 2027;
  • a opção pelo regime híbrido (IBS e CBS fora do Simples) será válida apenas de janeiro a junho de 2027.

MEI continua com regras próprias

A Resolução não altera o regime do Microempreendedor Individual (MEI), que permanece recolhendo tributos em valores fixos mensais, conforme a legislação específica.

Planejamento tributário ganha peso

Embora o Simples Nacional continue como regime favorecido, a Reforma Tributária altera pontos importantes, especialmente ligados à transferência de créditos tributários.

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) terão dois caminhos:

  • permanecer integralmente no Simples, com todos os tributos unificados, mas com crédito limitado ao valor efetivamente recolhido – o que pode reduzir competitividade frente a empresas no regime regular;
  • adotar o regime híbrido, retirando IBS e CBS do Simples e apurando-os no regime não cumulativo, o que permite a transferência integral de créditos.

A assessoria técnica da FecomercioSP chama a atenção, em especial, para pequenos comércios – como mercados de bairro e farmácias – que trabalham com itens de cesta básica, higiene, saúde e medicamentos. Esses produtos terão reduções de alíquota entre 60% e 100% no novo sistema, benefícios que não se aplicam ao Simples Nacional, o que pode tornar o regime híbrido mais vantajoso em determinadas operações.

Nesse contexto, torna-se crucial que as MPEs façam um planejamento tributário antecipado. A decisão precisa ser tomada até setembro de 2026 e terá impacto direto na competitividade, na formação de preços e na margem de lucro em toda a cadeia, da oficina de pequeno porte até a distribuidora e a montadora.

A análise é ainda mais relevante diante da substituição, a partir de 1º de janeiro de 2027, do PIS e da Cofins pela CBS, com alíquota estimada em 8,5%. A mudança pode alterar de forma significativa a carga tributária e a dinâmica de créditos ao longo da cadeia automotiva, do fabricante ao reparador. Nesse cenário, escolher entre permanecer integralmente no Simples ou migrar para o regime híbrido será um passo estratégico para uma gestão tributária mais eficiente.