Substituição do Código Civil coloca em risco a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro das PMEs

Substituição do Código Civil ameaça a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro das PMEs no Brasil

O Projeto de Lei (PL) que propõe a substituição integral do Código Civil, atualmente em debate no Senado, pode adicionar até R$ 193 bilhões aos custos da economia brasileira já no primeiro ano de vigência. A estimativa é de um estudo do Insper sobre o PL 04/2025. O setor produtivo vê a proposta com preocupação, principalmente pelo risco de aumento da judicialização e do peso regulatório, com impacto mais forte sobre os pequenos negócios.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou uma nota técnica ao autor do PL, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e ao relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), alertando para os riscos da medida e pedindo que o texto seja retirado de pauta. Segundo a entidade, a intenção de atualizar o ordenamento jurídico é legítima, mas a estratégia de substituir por completo o código em vigor desde 2003 é desproporcional e arriscada. Na avaliação da entidade, eventuais melhorias deveriam ser feitas de forma gradual, com alterações pontuais e amplamente discutidas com a sociedade.

O PESO DA TRANSIÇÃO

Mudanças legislativas de grande porte costumam gerar longos períodos de incerteza interpretativa. Foi o que ocorreu com a Lei de Falências (Lei 11.101/2005): entre 2005 e 2013, a nova norma motivou mais de 23 mil processos judiciais, segundo levantamento da pesquisadora Luciana Yeung, do Insper, o que representou um custo estimado de R$ 137 milhões às empresas ao longo de dez anos.

A FecomercioSP teme que a troca do Código Civil provoque um efeito semelhante, abrindo uma fase de transição conturbada, com reavaliação de riscos jurídicos, redistribuição de responsabilidades contratuais e dúvidas sobre a interpretação da nova lei.

No estudo mais recente de Yeung, divulgado em abril, o impacto econômico do novo código é estimado entre R$ 73 bilhões e R$ 193 bilhões apenas no primeiro ano. Os principais vetores desse custo seriam o aumento da judicialização, a elevação das despesas de compliance jurídico e a necessidade de revisar contratos em larga escala. A tendência é que esses processos se prolonguem por anos, até que os tribunais consolidem entendimentos sobre os novos dispositivos.

PEQUENAS EMPRESAS, MAIOR EXPOSIÇÃO

A FecomercioSP também destaca que os impactos não seriam distribuídos de forma uniforme entre as empresas. Os pequenos negócios, que representam a grande maioria do tecido empresarial brasileiro, dependem mais de assessoria jurídica externa para se adaptar a mudanças de regras. Com isso, tendem a absorver uma fatia desproporcional dos custos de transição. Na prática, o PL pode ampliar a desigualdade competitiva justamente no segmento mais vulnerável a oscilações regulatórias.

CONCEITOS ABERTOS E SOBREPOSIÇÃO DE LEIS

A nota técnica ainda questiona pontos específicos do texto. Um deles é a inclusão, no Código Civil, de temas como contratos digitais, identidade e patrimônio digital, Inteligência Artificial (IA), neurodireitos e moderação de conteúdo.

Segundo a entidade, esses assuntos são complexos o suficiente para demandar leis próprias, como ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao levá-los para dentro do Código Civil, o PL pode gerar conflitos com propostas já em tramitação, como o Marco Legal da IA (PL 2.338/2023).

Outro foco de preocupação são os conceitos jurídicos abertos presentes no projeto, como “função social”, “ordem pública” e “simetria contratual”, sem critérios objetivos de aplicação. Para a FecomercioSP, essa falta de precisão amplia a margem de interpretação dos juízes e reduz a previsibilidade dos contratos entre empresas.

RETROCESSOS NA LIBERDADE ECONÔMICA

O texto também é visto como desalinhado em relação à Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019). A exigência de sede física no Brasil para sociedades estrangeiras e a ampliação de categorias contratuais empresariais são apontadas como exemplos de retrocesso em relação aos objetivos de simplificação e desburocratização da legislação atual.

No tratamento dos juros de mora, o PL fixa uma taxa de 1% ao mês, limitada a 2% quando pactuada, em desacordo com a lei de atualização monetária e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que utilizam o IPCA e a taxa Selic como referência. A convivência de regimes distintos, observa a FecomercioSP, compromete a coerência do sistema civil e cria distorções em contratos de longo prazo.

Para a entidade, o caminho mais seguro é o da reforma gradual: ajustes pontuais no Código Civil vigente, discutidos de forma ampla com a sociedade, em vez da substituição completa do texto. A FecomercioSP reforça que está à disposição para contribuir com propostas que preservem a coerência legislativa, a liberdade econômica e a segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro.