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Atualização sobre Procedimentos de Ressarcimento do ICMS

Em 19 de agosto de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou a implementação de novas medidas relacionadas aos procedimentos de ressarcimento do ICMS. Essa iniciativa responde às investigações da Operação Ícaro e tem como objetivo fortalecer a segurança, transparência e conformidade na gestão desses créditos.

Por meio do Decreto nº 69.808/2025 e da Portaria SRE nº 45/2025, foram revogadas as alterações feitas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, que regulamenta os processos de complemento e ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). Além disso, o Decreto nº 67.853/2023, que previa a “apropriação acelerada”, também foi revogado.

Até que nova regulamentação seja definida, todos os pedidos de ressarcimento deverão obrigatoriamente passar por auditoria fiscal. Essa revisão normativa será elaborada pelo grupo de trabalho instituído pelo governo estadual na última sexta-feira, 15 de agosto de 2025.

O grupo de trabalho tem a missão de revisar amplamente as regras de conformidade e redesenhar o processo de ressarcimento. Entre as propostas estão a incorporação de soluções tecnológicas e o uso de cruzamentos automatizados de dados, visando reforçar a integridade e rastreabilidade das operações.

Os avanços esperados para o sistema incluem:

  • Automatização das checagens e cruzamento de dados, aumentando eficiência e segurança;
  • Maior rastreabilidade, permitindo acompanhamento transparente de todas as etapas;
  • Conta corrente digital do e-Ressarcimento, proporcionando mais controle e visibilidade sobre os créditos;
  • Integração futura com novas plataformas de controle, ampliando governança e capacidade de monitoramento.

Embora a gravidade das recentes ações criminosas envolvendo auditores fiscais seja reconhecida, preocupa que o Fisco Paulista tenha restringido benefícios previstos no Programa Nos Conformes, como a autorização para apropriação simplificada de créditos acumulados e a renovação de regimes especiais. Essas mudanças acabam onerando e penalizando contribuintes que cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais e não têm qualquer relação com os fatos investigados.

A FecomercioSP reforça sua posição em defesa da regulamentação plena das contrapartidas asseguradas aos contribuintes pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes (Lei Complementar nº 1.320/2018), considerando essa medida essencial para manter um ambiente de confiança, boa-fé e cooperação entre o setor produtivo e o Fisco Estadual.

  • Decreto nº 69.808/2025
  • Portaria SRE nº 45/2025