Mendonça interrompe aplicação de multas da NR

Mendonça Suspende Aplicação de Multas da NR: Entenda o Impacto para Empresas e Trabalhadores

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu temporariamente a aplicação de multas por descumprimento das novas regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1).

Pela decisão liminar, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fica proibido, por 90 dias a partir desta quinta-feira (26), de autuar empresas pela ausência de mapeamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A medida, que vale para todas as empresas do país, foi concedida em ação proposta pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e tem alcance mais amplo do que a decisão obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) no fim de maio, que beneficiava cerca de 130 mil empresas ligadas à entidade em São Paulo.

As alterações na NR-1, aprovadas em 2024, passaram a vigorar em 26 de maio. O próprio MTE já havia estabelecido um período de 90 dias sem aplicação de multas, limitando-se a ações de vistoria técnica e orientação. Com a decisão de Mendonça, esse “período de adaptação” sem punições se estende além do prazo inicialmente definido pelo governo.

A Confenen acionou o Supremo por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), defendendo a necessidade de mais tempo para adequação e de regras específicas para estabelecimentos de ensino, com critérios diferenciados para o mapeamento de riscos psicossociais.

O advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que representa a Confenen, ressalta que a principal relevância da liminar está em sua validade nacional e na abertura para negociação entre governo, empresas e trabalhadores, conforme determinado por Mendonça. Ele também destaca que o novo prazo de 90 dias supera a moratória administrativa estabelecida pelo próprio MTE.

“O governo não pode tratar desiguais de forma igual. Os riscos psicossociais em uma escola, para um professor, são diferentes dos de uma indústria, e isso precisa ser levado em consideração”, afirma.

Matsumoto reforça que as empresas devem seguir com os esforços de adequação à NR-1. Segundo ele, não há oposição à melhoria das condições de saúde do trabalhador, mas é necessário ajustar critérios que hoje são vistos como excessivamente subjetivos. “Celebramos tanto a medida cautelar quanto a visão dialógica do relator. A decisão equilibra com inteligência a proteção à saúde do trabalhador com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e livre iniciativa”, diz.

Para o advogado Marcus Brumano, do Castro Barros Advogados, a decisão da Justiça de São Paulo teve grande importância por ser a primeira, ainda que restrita à Fiesp. Já a decisão do STF, afirma, é mais abrangente e tem peso institucional bem maior, “porque foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade”.

“A principal importância da segunda decisão é demonstrar que as preocupações relacionadas à falta de critérios objetivos e à insegurança jurídica não estão restritas a um único setor econômico, mas vêm sendo reconhecidas em diferentes instâncias do Judiciário”, afirma.

Mendonça atendeu apenas parte dos pedidos da Confenen. A entidade também solicitava o afastamento do nexo automático entre sofrimento individual ou atestado médico e o descumprimento das normas, além da limitação da análise ergonômica, com respeito às especificidades de cada categoria e ambiente de trabalho.

O ministro encaminhou o caso ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) do STF, para tentar um acordo entre as partes. Devem participar das negociações representantes do governo, de empresas e de trabalhadores.

Tanto Matsumoto quanto Brumano alertam que a suspensão das multas não deve ser interpretada como um “liberou geral”. Na avaliação de Brumano, “do ponto de vista jurídico-preventivo, não parece prudente que as empresas simplesmente interrompam ou adiem seus projetos de mapeamento de riscos psicossociais”, já que o tema ainda está em discussão na Justiça.

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e foi atualizada para incluir exigências específicas relacionadas à saúde mental. Desde maio, os empregadores devem incorporar a avaliação de riscos psicossociais aos seus processos de gestão de segurança e saúde e adotar medidas para reduzi-los, num contexto de crescente atenção ao adoecimento mental no trabalho.

Os números reforçam essa preocupação. Os casos de burnout cresceram seis vezes e pressionam a Previdência Social. Segundo relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 15% dos adultos em idade produtiva apresentam algum tipo de transtorno mental em algum momento da carreira.

Levantamento da Anamt, com dados do INSS, mostra que as licenças médicas por problemas mentais com mais de 15 dias passaram de 219.850, em 2023, para 393.670 até novembro de 2025. O aumento de 79% representou um custo superior a R$ 954 milhões aos cofres públicos no último ano.