A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que põe fim à escala de trabalho 6×1. No segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários. O texto agora segue para análise do Senado.
A PEC reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário, e garante duas folgas por semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. As mudanças passam a valer 60 dias após a promulgação.
O conteúdo aprovado foi construído pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a partir da unificação de duas propostas que já tramitavam na Casa: a própria PEC 221/19, de Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas semanais após dez anos, e a PEC 8/25, de Erika Hilton (Psol-SP), que instituía escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), limitada a 36 horas semanais após um ano.
Ao fim do primeiro turno de votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a aprovação como um marco desde a Constituição de 1988.
“Conduzi esse processo com equilíbrio, responsabilidade e compromisso com os brasileiros. Desde o início, tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e manutenção dos salários dos trabalhadores”, afirmou. Para ele, a decisão registra na história da legislatura a compreensão de que desenvolvimento econômico e dignidade humana “precisam caminhar juntos”.
Transição
Pelo texto, após 60 dias da promulgação, a carga máxima é reduzida de 44 para 42 horas semanais, passando depois a 40 horas em um prazo total de 14 meses. A jornada diária não poderá ultrapassar 8 horas.
A fase de transição foi acordada entre o governo e a Presidência da Câmara, em busca de adaptação gradual por parte das empresas.
Durante esse período, o texto permite ampliar a duração diária do trabalho normal, desde que isso ocorra exclusivamente por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo.
As principais regras de transição são:
– Escala de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso (após 60 dias); – Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais (após 60 dias); – Redução de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Antes de ir ao plenário, a PEC foi aprovada por comissão especial. Numa sessão protocolar de oito minutos, Hugo Motta liberou a votação no colegiado, que aprovou o parecer por 34 votos a 4. Em seguida, o texto entrou na Ordem do Dia do plenário.
A aprovação foi comemorada pela base do governo e criticada pela oposição. “Vamos fazer história mostrando de que lado nós estamos. Estamos do lado do povo mais sofrido, das pessoas que mais precisam”, disse o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS).
A deputada Dandara (PT-MG), ex-caixa de loja que já trabalhou em escala 6×1, relatou a experiência pessoal com jornadas extensas. “Eu conheço o barulho do ônibus lotado às 5h, o café corrido, o uniforme vestido ainda no escuro. Eu conheço o pé inchado de tanto ficar em pé: oito, 10, 12 horas. Eu sei que a escala 6×1 não cabe no calendário. Não é só sobre tempo, é sobre a vida”, afirmou.
Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que a pauta é antiga nas centrais sindicais. “É uma luta que começou há muito tempo. No Brasil, essa batalha não evoluiu, a cultura escravocrata, a visão colonialista e racista prevaleceu, mas nós vamos derrubar a escala seis por um. Hoje, aqui, vamos fazer história”, disse.
Na oposição, o deputado Kim Kataguiri (SP) declarou que a medida não trará o resultado prometido. “Eu não vou mentir para o trabalhador dizendo para ele que com a aprovação dessa PEC vai acabar a escala 6×1”, afirmou. Já Sérgio Turra (PP-RS) classificou a proposta como eleitoreira: “Estamos tratando do futuro de um país e da dignidade dos trabalhadores”.
Pontos centrais da PEC
– A jornada de trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, admitindo compensação ou redução mediante acordo ou convenção coletiva. – Lei ordinária vai tratar da jornada e do descanso em regimes diferenciados, como para quem já trabalha 6 horas diárias. – A nova regra não se aplica a trabalhadores que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, nem a empregados com nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (duas vezes e meia o teto do INSS). – Lei complementar poderá estabelecer regras de transição específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Se aprovada também no Senado e promulgada, a PEC exigirá replanejamento de escalas e turnos em diversos setores produtivos, incluindo a cadeia automotiva, tanto na indústria quanto no varejo e na prestação de serviços.















